06627/10
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
factual concreto, juridicamente qualificado, constitutivo do direito invocado, conjunto factual esse conexionado com o facto lesivo invocado. Está em causa obstar à contradição prática de decisões, obstar a decisões contraditórias ... julgada. Se abarcar, há identidade objectiva. 3. Temos de atender à unidade ou à diversidade do efeito jurídico pretendido à luz da realidade fáctica essencial, o que pressupõe ou exige