02567/07.3BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avaliação e fórmula, tem que ser fixado e assim permitir o seu conhecimento pelos interessados em momento anterior ao da abordagem pelo júri dos currículos dos candidatos. II. A fundamentação
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avaliação e fórmula, tem que ser fixado e assim permitir o seu conhecimento pelos interessados em momento anterior ao da abordagem pelo júri dos currículos dos candidatos. II. A fundamentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: CARLOS MOREIRA
especificidades do caso. II- Invocada acção prejudicial cuja necessidade ou bondade é contestada pelos interessados, se nada se apura quanto ao seu estado e viabilidade, e se no inventário
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acordo com o disposto no nº 1 do mesmo normativo, depende de arguição pelos interessados. 2. A nulidade em causa, quando exista, consuma-se no momento em que o Tribunal
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Pelo que não se considera cumprida esta informação se a notificação é feita à interessada na morada por si indicada no seu registo biográfico, que veio devolvida por morada insuficiente
Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
Relator: JACINTO MECA
herança ilíquida e indivisa por óbito de J… e M…, mantém a qualidade de interessada no inventário instaurado por óbito dos ditos. II - O artigo 2130º
Relator: SOFIA DAVID
interessado e parte legítima no procedimento administrativo, para efeito do exercício do direito à informação procedimental, relativa à execução de um contrato, o concorrente classificado em segundo lugar no concurso
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (arts ... CPTA). II. A falta da sua impugnação nesse prazo não preclude o direito dos interessados de impugnarem o ato final de adjudicação com fundamento na ilegalidade dessas normas, desde
Relator: PEDRO VERGUEIRO
forma a que os interessados possam controlar a conformação regulamentar com a lei habilitante. VII) Os actos regulamentares, praticados no exercício da actividade administrativa genericamente regulada pelos artigos 114º ... passagem de certidão donde constem esses fundamentos, sem prejuízo do direito de os interessados acederem aos documentos administrativos preparatórios que suportam o acto regulamentar, mais concretamente, do direito de acesso
Relator: Catarina Almeida e Sousa
reconhecido aos interessados (executados ou outros) o direito de solicitarem a intervenção do juiz no processo, através da reclamação prevista no artigo 276º do CPPT, relativamente a quaisquer actos (tenham ... relativo ao início dos prazos de impugnação. IV - Se o interessado tinha de ser notificado do acto que impugna, como é o caso de quem é parte no processo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
adjudicação far-se-á nos termos desse acordo. Mas não havendo acordo dos interessados presentes na conferência, a lei impõe que a adjudicação se faça por sorteio entre todos ... interessados. III – Estando presente apenas um interessado, terá de proceder-se a sorteio, porquanto é impossível estabelecer-se qualquer acordo, uma vez que um acordo é um encontro de pelo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
processo equitativo, na dimensão de justo processo, integrado, entre o mais, pela confiança dos interessados nas decisões de conformação ou orientação processual. Quer isto dizer que os interessados não podem ... direitos, com a posterior e não esperada projeção de efeitos processualmente desfavoráveis para os interessados que depositaram confiança no rigor e na regularidade legal de tais atos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dotação orçamental só por si já tornaria inútil a realização da audiência de interessados, também o elevado número de candidaturas o desaconselharia, já que o artigo 103º, nº 1, alínea ... dispensa a audiência dos interessados " quando o número de interessados a ouvir seja de tal forma elevado que a audiência se torne impraticável...".* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas ... impede que documentos contendo propostas ao Governo e respeitantes a procedimentos em que existam interessados diretos, sejam do seu acesso, no caso de estar em causa matéria
Relator: MATA RIBEIRO
fase processual da conferência de interessados, em processo de inventário, inicia-se com a designação da data para a diligência. Assim se o termo do processo ocorreu após tal acto ... não pode considerar-se que ocorreu “antes da fase da conferência de interessados” mas sim, já em tal fase, não podendo, por isso, os interessados na partilha, beneficiar da redução
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pedido deve ser formulado, nem estabelece a forma do mesmo, pelo que o interessado pode pedir a indemnização por pedido infundado em qualquer altura, seja nos articulados, na audiência
Relator: Antero Pires Salvador
confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
emergem, se o contrato prometido ainda for possível e a sua celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm
Relator: ANTÓNIO LATAS
acusação, desde que confronte em audiência os sujeitos processuais – aqui é o arguido que interessa, porque o facto lhe é desfavorável – com a possibilidade de consideração desse elemento de prova