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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A substituição da pena de prisão por pena de multa, prevista no
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A substituição da pena de prisão por pena de multa, prevista no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- O regime consagrado no art. 96.º, n.º 3, da
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há uma «questão de facto» quando se procura reconstituir uma situação
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: ISABEL VALONGO
Em termos de duração da liberdade condicional, fixa o n.º 5
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o agente criou ele próprio as condições para, repetidamente, ter
Relator: ANA BARATA BRITO
Ocorre o crime de ofensa à integridade física qualificada do 145º, nº
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
O não cumprimento da realização da notificação por escrito, nos termos e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Liquidada a indemnização ao seu segurado, a seguradora que o demanda
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) Impor-se como condição da suspensão de execução de pena o
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) A simples circunstância de o arguido conduzir o ligeiro de mercadorias
Relator: PROENÇA DA COSTA
Estando em causa o recurso de acórdão final proferido por tribunal colectivo
Relator: ANA BARATA BRITO
Tendo cada período de prisão por dias livres a duração mínima de
Relator: PROENÇA DA COSTA
Tendo o arguido sido condenado, no decurso do prazo da suspensão da
I SÉRIE Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Número 68 ÍNDICE
Portaria n.º 111/2012 do seu regime jurídico; de 27 de abril
I SÉRIE Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Número 77 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
Lei n.º 17/2012 e) Assegurar igualdade de acesso ao mercado. de
Decreto Regulamentar n.º 40/2012 Cualquier controversia relativa a la interpretación y/o