04543/11
Relator: JOSÉ CORREIA
regimes de comunhão e parciária no regime de separação, embora não se exclua a solidariedade, pois que os bens comuns, que respondem pelas dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges, constituem ... serem atingidos os bens próprios dos (dois) devedores, recai sobre os bens comuns, constitui um traço específico do regime de solidariedade aplicável às dívidas dos cônjuges nos regimes de comunhão