411/05.5TALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
arguida em audiência negou os factos que praticou”. Este segmento só pode interessar e respeitar à prova. XI. A negação da arguida não é um facto, no sentido de facto
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Relator: ANA BARATA BRITO
arguida em audiência negou os factos que praticou”. Este segmento só pode interessar e respeitar à prova. XI. A negação da arguida não é um facto, no sentido de facto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Para o efeito da autorização de uma escuta telefónica ou, para o que nos interessa, da junção ao processo dos elementos a que se refere
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
contratual devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do conhecimento do acto. III- O prazo
Relator: ROSA BARROSO
adequado para invocar eventuais nulidades que tenham ocorrido no processo, concretamente na conferência de interessados ou para reclamar da relação de bens
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
esclarecimento sobre o conteúdo das peças do procedimento corre pelo lado dos candidatos interessados, não pelo lado da entidade adjudicante. 3. O artº 183º CCP tem por objecto esclarecimentos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
indica, sem demonstrar, os elementos que justificaram a admissão de determinada proposta, permitindo à interessada refazer essa demonstração; IV. Procedendo essa demonstração, e baseando-se na sua improcedência o alegado
Relator: CARLOS GIL
não fizer depender o seu conhecimento pelo tribunal da sua invocação pelo interessado, o tribunal pode dela conhecer oficiosamente relativamente ao demandado que não deduziu oposição. 3. Acordada uma prestação
Relator: José Augusto Araújo Veloso
feita no dia em que foi assinado o aviso de recepção; II. É o interessado que tem o ónus de alterar a residência que forneceu no processo administrativo, e não
Relator: Antero Pires Salvador
acção, em prol da defesa da tutela jurisdicional efectiva e dos direitos dos interessados - arts. 268.º, n.º 4 da CRP, 2.º do CPTA -, do princípio do benefício
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
antes da requisição, excluindo-se as despesas de representação a não ser que o interessado prove que foram integradas pelas partes no conceito de vencimento ou remuneração, tendo autonomia
Relator: MATA RIBEIRO
disposto no artº 303º n.º 1 do CPC. 3 - Se um interessado pretender efectuar alguma substituição de testemunha que tiver oportunamente indicado, poderá fazê-lo no prazo
Relator: ANÍBAL FERRAZ
procedendo a clara distribuição do ónus da prova, entre os envolvidos e interessados nessas situações, no sentido de competir à administração tributária/AT o da verificação dos pressupostos da aplicação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
nacionalidade por naturalização dá-se pela verificação do pressuposto de que o requerente estrangeiro, interessado em que Estado português lhe conceda a qualidade de seu nacional, tenha um ascendente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
natureza” dos documentos incompatível com o envio electrónico deve ser provada pelo interessado
Relator: RUI PEREIRA
pertença à jurisdição administrativa, o artigo 14º, nº 2 do CPTA permite que o interessado requeira a remessa do processo ao tribunal competente, com indicação do mesmo, no prazo
Relator: FONSECA DA PAZ
citado art. 15º em virtude de ter ocorrido a sua suspensão por o interessado não ter junto documento que era exigido. V A deliberação da assembleia dos condóminos que aprova
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
não conhece oficiosamente, razão porque se tem por sanada se não for invocada pelo interessado no prazo de 10 dias. III- A pronúncia do Tribunal na decisão final sobre questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributária no processo de execução fiscal que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados, não tendo de tratar-se, necessariamente, de actos materialmente administrativos, apesar das referências a actos
Relator: JOSÉ LÚCIO
confirmação ou não confirmação pelo tribunal de um acto já praticado pelo interessado, pelo que o julgador se limita a verificar se estão reunidos os pressupostos legais necessários
Relator: MAGDA GERALDES
qual não define qualquer situação jurídica, nem tem efeitos na esfera jurídica do interessado. IX - A autorização para a avaliação de prédio concedida ao abrigo do artº 57º§ único