179/08.3TBSAT.C1
Relator: PEDRO MARTINS
não um contrato-promessa (embora possa vir a ser convertido neste). II. O que interessa na pretensão da acessão é esta e não o valor que se pretende pagar
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Relator: PEDRO MARTINS
não um contrato-promessa (embora possa vir a ser convertido neste). II. O que interessa na pretensão da acessão é esta e não o valor que se pretende pagar
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
essa falta seja colmatada na 1ª instância por ordem da Relação a requerimento do interessado; II- Compete ao juiz especificar quais os factos que considera não terem ficado provados, fundamentando
Relator: AUGUSTO CARVALHO
todas elas devem ser excluídas do contrato singular celebrado e não, à escolha do interessado, apena alguma. III - A exclusão de todas as cláusulas contratuais gerais que integrem elementos nucleares
Relator: TERESA DE SOUSA
cadeiras que a contra-interessada se propôs fornecer respeitam as características exigidas pelo caderno de encargos, não se verificando qualquer violação do respectivo art. 18º, este deve prevalecer sobre ... concurso, sendo certo que, no caso concreto, a proposta da concorrente, aqui contra-interessada, apresentava armários com as dimensões solicitadas nas peças concursais; III – Se da análise
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prazo de 60 dias após o exame precedente; b) Mediante requerimento justificado do interessado, entregue na Caixa no prazo de 60 dias, a contar de notificação do resultado do exame ... cada caso pela administração da Caixa, em atenção à área da residência do interessado, sendo constituídas por 3 médicos da Caixa Nacional de Previdência, um dos quais será o chefe
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura ... assinante com a função/poder de assinatura em termos de representação ou vinculação do interessado, por aquele certificado já conter incorporados os poderes de representação do utilizador, o mesmo não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
ignorado pelo Estado (INFARMED). IV. No procedimento relativo à AIM, em que o interessado nesta tem por objectivo principal evidente introduzir um certo medicamento no mercado regulado e justo ... Constitucional Administrativo, argumentar que as AIM são insusceptíveis de, sem a conduta material do interessado em vender medicamentos genéricos, violar os direitos de comércio exclusivo decorrentes da patente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tribunal e as partes impõem-no, além da própria lei. 2. As partes interessadas têm o ónus de invocar e provar os factos integradores do periculum in mora, que devem ... concretos. 3. As partes interessadas têm o ónus de invocar e provar a instrumentalidade do pedido cautelar em relação ao processo principal, bem como o fumus boni iuris
Relator: FONSECA DA PAZ
cada um deles à decisão da situação de cada um dos recorrentes hierárquicos, o interessado que não interpôs recurso hierárquico, ao deixar sanar os vícios de que o acto ... padecia, ficou inibido de requerer a execução daquele acórdão. IV – Não podendo o referido interessado invocar a posição de exequente, também não podia retirar qualquer efeito útil da anulação
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
1346º, nº 1 do CPC. III - Contra essa relação pode manifestar-se o outro interessado – artº 1348º, nº 1 CPC -, posto que o cabeça de casal pode dizer ... decisão incidental das reclamações, o juiz abstém-se de decidir e remete os interessados para os meios comuns, não sendo incluídos no inventário os bens cuja falta se acusou
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
juiz na condensação só deve pôr de parte, como irrelevantes, aqueles factos que não interessam à decisão da causa em face de qualquer das soluções plausíveis da questão ... tenha dúvidas sobre se determinado facto deve ou não ser quesitado, isto é, se interessa ou não à solução do pleito, deve resolver a dúvida no sentido da quesitação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
qual opera por si, sem necessidade de outros requisitos, gerais e especiais. os interessados que se julguem prejudicados com a partilha só têm ao seu alcance, para além do recurso ... revisão, três meios: a) a emenda da partilha por acordo de todos os interessados; b) na falta de acordo, a acção de emenda da partilha nos termos do disposto
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
valor social. Ou seja, exige-se que os actos materiais, quando observados pelos interessados de que fala o artº 1262º, criem nestes a convicção inequívoca de que correspondem ao exercício ... gozo por parte de quem os pratica. 4 - Não se afigura concebível que, qualquer interessado que observe alguém que se limita a estender roupa, e a deter um fogareiro
Relator: FONSECA DA PAZ
ambos do C.P.A., resulta que se tiver sido solicitada uma informação ao interessado que iniciou o procedimento administrativo este só não terá seguimento, podendo vir a ser declarado deserto ... procedimento de licenciamento de obra ao abrigo do D.L. nº 445/91, de 20/11, os interessados responderam ao que lhe havia sido solicitado pela Câmara Municipal e se nada obstava
Relator: TERESA DE SOUSA
71º, nº 4 do CCP) III - No caso em apreço a Contra-interessada cumpriu este procedimento legal, tendo instruído, desde logo, a sua proposta com uma Nota Justificativa do preço ... valoração feita pelo Júri quanto à justificação do preço da proposta da Contra-interessada regeu-se por critérios de discricionariedade técnica e revela-se insindicável
Relator: PAULO CARVALHO
vícios formais por ele invocados e imputados à AIM, por deixar de ser contra-interessado para efeitos processuais. 3- À mesma solução se chega se aceitarmos que nas relações administrativas ... objecto do processo não é o acto, são as pretensões materiais dos diversos interessados no processo” ou seja, os vícios formais são irrelevantes
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
reacção contra o acto notificado ou outros requisitos exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro ... qualquer pagamento –Cr. Artº 37º-1 do mesmo Código; IV- Nesse caso, se o interessado usar dessa faculdade, o prazo para a reclamação, recurso, impugnação ou outro meio judicial conta
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
descoberta material dos factos em questão na Impugnação judicial deduzida, e nessa medida interessariam à realização da justiça, devendo sobrepor-se ao interesse particular dos clientes das instituições bancárias, tais ... indispensáveis à descoberta material dos factos, objecto da impugnação judicial, e nessa medida interessarem à realização da justiça, devendo sobrepôr-se aos interesses particulares acima assinalados. XIII- E estabelecendo
Relator: MAGDA GERALDES
possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática ... local em que podem ser consultados, desta forma se garantindo o seu conhecimento aos interessados e público em geral. VI - Este sistema de regulamentação não viola o disposto no artigo
Relator: ARTUR DIAS
valorizações da moeda, nomeadamente as alterações do seu valor de troca ou aquisitivo, não interessam. Só interessa o valor nominal da moeda e o seu curso legal no País