28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
questão prejudicada, são elas susceptíveis de constituir objecto dum processo autónomo. Por seu lado, ao nível do processo penal tributário, atendendo à distinta natureza dos tribunais tributários, que integram, até ... acórdão da Relação do Porto de 01.02.2006: (…) podemos concluir que a suspensão do processo penal fiscal, em consequência de uma impugnação judicial só reveste carácter obrigatório se a mesma