77/1998.E2
Relator: FERNANDO BENTO
recorrer à cessão da posição contratual prevista no art. 424° e segs do Ccivil. Essencial para a validade da cessão é o consentimento para a transmissão da outra parte
102 resultados nos descritores e sumários · 961 no texto integral
Relator: FERNANDO BENTO
recorrer à cessão da posição contratual prevista no art. 424° e segs do Ccivil. Essencial para a validade da cessão é o consentimento para a transmissão da outra parte
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
administrativo. IV – Ainda que assim não fosse, tal formalidade degradar-se-ia em não essencial, porque a intervenção do interessado sempre se mostraria totalmente irrelevante, quando em causa estava
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
São essencialmente considerações de prevenção geral, sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico, e não de culpa, que devem conduzir a apreciação acerca
Relator: JORGE ARCANJO
marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio, tem por função essencial a distinção de produtos ou serviços (função distintiva) e o registo, de natureza constitutiva, confere
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
fundamento uma condenação penal por factos praticados no decurso do período dessa suspensão. II) Essencial para tal revogação é que se verifique que o juízo de prognose favorável que esteve
Relator: FRANCISCO CAETANO
destinavam (ou a revenda) quando as adquiriram, os réus não podiam ignorar (cognoscibilidade) a essencialidade para os compradores do elemento sobre que incidiu o erro, ou seja, a área
Relator: BEATO DE SOUSA
horários completos, tem racionalidade fundada no interesse geral e não viola o núcleo essencial dos princípios da igualdade e da proporcionalidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
confronto da fonte de prova com o identificando entre outros semelhantes é essencial ao conceito de reconhecimento em sentido próprio (de que tratam os arts
Relator: JUDITE PIRES
providências cautelares: a provisoriedade, a instrumentalidade e a “sumario cognitio”. E o seu objectivo essencial é obviar ao “periculum in mora
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
futuro, conforme articulado no pedido cível. Isto é, estamos perante matéria de facto essencial à fixação do montante indemnizatório e que, embora alegada pela demandante cível, não foi objecto
Relator: ISABEL ROCHA
pela Quinta Directiva. IV – Impõe-se pois a este tribunal, para dirimir tal questão, essencial á decisão da presente causa, suscitar, oficiosamente, o reenvio prejudicial previsto no artº 267º
Relator: ANÍBAL FERRAZ
susceptível de constituir um ramo de actividade independente, (…).”. 7. Por definição, o trespasse consiste, essencialmente, na transferência de um estabelecimento, consubstancia a transmissão definitiva, mediante acto entre vivos, oneroso
Relator: Francisco Rothes
tipificação constante do n.º 1 do mesmo preceito legal, sendo seu pressuposto essencial a prévia dedução da prestação tributária não entregue. IV - Neste sentido, a falta de entrega
Relator: Álvaro Dantas
decisão de indeferimento do pedido de apoio judiciário, informação essa que se revelou essencial na definição do sentido da decisão que ordenou o desentranhamento da petição inicial
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
desmaterialização. IV – A exigência contida na norma em questão - artigo 36º nº 2 - é essencial ao presente concurso na medida em que o objecto do mesmo consiste na prestação
Relator: LUCAS MARTINS
postergação do exercício do direito de audição prévia apenas consubstancia preterição de formalidade essencial, com efeitos invalidantes do acto final se, caso não tivesse sido cometida, este (acto final) pudesse
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
trabalhador. 2. A natureza extraordinária, ou não, dessas despesas, prende-se com a sua essencialidade para o trabalhador poder continuar a exercer as funções para que foi contratado, devendo nesse
Relator: JOSÉ CORREIA
diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do nº 1 do art. 42º
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
pelos agentes económicos já que, sendo a criação de postos de trabalho o pressuposto essencial para a concessão de apoios financeiros neste domínio, não pode a alegada crise da economia
Relator: CARLOS MOREIRA
sorte a concluir-se, ou não, se o caso concreto encerra o quid essencial que lhe subjaz, a saber: se o credor reclamante, directa ou indirectamente, tem na sua posse