102 resultados nos descritores e sumários · 961 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04115/08

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    administrativo. IV – Ainda que assim não fosse, tal formalidade degradar-se-ia em não essencial, porque a intervenção do interessado sempre se mostraria totalmente irrelevante, quando em causa estava

  2. TRC

    186/08.6TBGRD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio, tem por função essencial a distinção de produtos ou serviços (função distintiva) e o registo, de natureza constitutiva, confere

  3. TCASsó sumário

    06170/02

    Relator: BEATO DE SOUSA

    horários completos, tem racionalidade fundada no interesse geral e não viola o núcleo essencial dos princípios da igualdade e da proporcionalidade

  4. TRG

    2046/06.6TBFAF.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    pela Quinta Directiva. IV – Impõe-se pois a este tribunal, para dirimir tal questão, essencial á decisão da presente causa, suscitar, oficiosamente, o reenvio prejudicial previsto no artº 267º

  5. TCASsó sumário

    02449/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    susceptível de constituir um ramo de actividade independente, (…).”. 7. Por definição, o trespasse consiste, essencialmente, na transferência de um estabelecimento, consubstancia a transmissão definitiva, mediante acto entre vivos, oneroso

  6. TCASsó sumário

    05531/09

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    desmaterialização. IV – A exigência contida na norma em questão - artigo 36º nº 2 - é essencial ao presente concurso na medida em que o objecto do mesmo consiste na prestação

  7. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do nº 1 do art. 42º

  8. TRC

    171/07.5TBOBR-C.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    sorte a concluir-se, ou não, se o caso concreto encerra o quid essencial que lhe subjaz, a saber: se o credor reclamante, directa ou indirectamente, tem na sua posse