Tribunal Central Administrativo Sul

06170/02

Data
2010-03-11
Relator
BEATO DE SOUSA

Sumário

A norma constante do regulamento denominado Lançamento do Ano Escolar que dispõe “Sempre que a carga lectiva disponível (serviço lectivo + serviço equiparado) não seja suficiente para distribuir por todos os professores dos quadros, deverão ser atribuídos horários completos até ser esgotada a totalidade da carga horária disponível. Desta distribuição só deverá resultar um único horário incompleto”, apesar de ter como consequência eventual um grande desequilíbrio de carga lectiva entre esse horário incompleto e os horários completos, tem racionalidade fundada no interesse geral e não viola o núcleo essencial dos princípios da igualdade e da proporcionalidade.

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