124/06.0TATBU.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1 A norma do nº 7 do artigo 64 º do DL
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Relator: MOURAZ LOPES
1 A norma do nº 7 do artigo 64 º do DL
Relator: TERESA PARDAL
A alteração da medida de promoção e protecção, aplicada mediante homologação de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Na fixação do montante da compensação por danos não patrimoniais em
Portaria n.º 1078/2010 de 20 de Outubro Pela Portaria n.º
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Declaração de Rectificação n.º 33/2010 Para os devidos efeitos se declara
Portaria n.º 1086/2010 Artigo 3.º de 21 de Outubro Efeitos
Portaria n.º 1107/2010 de 27 de Outubro Pela Portaria n.º
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, sabilidade de um enfermeiro com o título profissional o seguinte: adequado aos cuidados de enfermagem a prestar e por- tador ... desta, à Direcção-Geral da Saúde, propor dem dos Enfermeiros e pela Organização Mundial de ao membro do Governo responsável pela área da saúde Saúde (OMS). a sua adopção. Artigo
Relator: VIEIRA MARINHO
1. Não preenche o conceito de “abandono”previsto no artº 3º, al
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Muito embora não seja pacífico na doutrina nem na jurisprudência o
lugar de quadro da respectiva carreira; ii. e requeressem junto das administrações regionais de saúde, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do despacho que identifique os estabelecimentos ... não decorreram implicações ao nível da alteração das posições contratuais. Neste diploma apenas se cuidou do formalismo necessário para a prorrogação dos contratos administrativos de provimento do pessoal médico após
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O acréscimo de 37% da remuneração base, previsto no n
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira tem como pressuposto
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Lei n.º 28/2010 de 2 de Setembro «Artigo 4.º [...] Primeira
Aviso n.º 222/2010 Nos casos em que as unidades de protecção
Medicamentos prescritos e fornecidos pelas unidades de 17 de Setembro oficiais de cuidados de saúde em situações de interna- mento ou em regime ambulatório; em caso de aviamento O regime ... fornecidos pelas unidades acordo com os escalões de comparticipação nele previstos, oficiais de cuidados de saúde em situações de internamento mediante portaria do Ministro da Saúde. ou em regime ambulatório
Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro PRESIDÊNCIA DO CONSELHO