Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 195
- Data
- 2010-10-01
Texto integral (4669 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Número 195
ÍNDICE
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Portaria n.º 1034/2010:
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva
ao tema «Correio escolar» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4406
Portaria n.º 1035/2010:
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva
ao tema «História das Liberdades» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4406
Portaria n.º 1036/2010:
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva
ao tema «100 anos da República» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4406
Portaria n.º 1037/2010:
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva
ao tema «60 anos do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados — UNHCR» 4406
Portaria n.º 1038/2010:
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva
ao tema «O Circo» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4406
Portaria n.º 1039/2010:
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva
ao tema «20 Anos da AICEP» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4407
Ministério da Educação
Portaria n.º 1040/2010:
Cria o curso profissional de instrumentista de jazz e aprova o respectivo plano de estudos. . . . 4407
Portaria n.º 1041/2010:
Cria o curso profissional de técnico auxiliar de saúde e aprova o respectivo plano de estudos . . . 4408
4406 Diário da República, 1.ª série — N.º 195 — 7 de Outubro de 2010
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, selos alusiva ao tema «100 anos da República» com as
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES seguintes características:
Design — Acácio Santos/Helder Soares;
Portaria n.º 1034/2010 Dimensão — 30 mm × 40,5 mm;
Picotado — 13 × Cruz de Cristo;
de 7 de Outubro Impressor — Joh. Enschedé;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, 1.º dia de circulação — 1 de Outubro de 2010;
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das Taxas, motivos e quantidades:
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, € 0,80 — Deusa Ceres — 250 000.
de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumu-
lativamente com as que estão em vigor, uma emissão de O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
selos alusiva ao tema «Correio escolar», com as seguintes e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
características: Campos, em 29 de Setembro de 2010.
Design — Acácio Santos/Túlio Coelho;
Dimensão — 40 mm × 30,6 mm; Portaria n.º 1037/2010
Picotado — 13 × Cruz de Cristo; de 7 de Outubro
Impressor — INCM;
1.º dia de circulação — 9 de Outubro de 2010; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
Taxas, motivos e quantidades: das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
€ 0,32 — animal e flor — 230 000; 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumu-
€ 0,47 — transportes de correio — 220 000; lativamente com as que estão em vigor, uma emissão de
€ 0,68 — marco de correio — 230 000. selos alusiva ao tema «60 anos do Alto Comissariado das
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas Nações Unidas para os Refugiados — UNHCR», com as
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de seguintes características:
Campos, em 29 de Setembro de 2010. Design — Folk Design;
Dimensão — 40 mm × 30,6 mm;
Portaria n.º 1035/2010 Picotado — 13 × Cruz de Cristo;
Impressor — INCM;
de 7 de Outubro 1.º dia de circulação — 18 de Outubro de 2010.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, Taxas, motivos e quantidades:
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das € 0,80 — coluna de refugiados — 190 000;
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de Bloco com um selo de € 2,50 — 60 000.
3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumu-
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
lativamente com as que estão em vigor, uma emissão de
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
selos alusiva ao tema «História das Liberdades» com as
Campos, em 29 de Setembro de 2010.
seguintes características:
Design — Luiz Duran; Portaria n.º 1038/2010
Dimensão — 40 mm × 30,6 mm;
Picotado — 13 × Cruz de Cristo; de 7 de Outubro
Impressor — Cartor; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
1.º dia de circulação — 2 de Outubro de 2010; das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
Taxas, motivos e quantidades: disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3
€ 0,32 — popular com bandeira nacional — 230 000; de Setembro, que seja lançada em circulação, cumula-
€ 0,32 — alegoria à República — 230 000; tivamente com as que estão em vigor, uma emissão de
€ 0,47 — popular e militar — 220 000; selos alusiva ao tema «O Circo», com as seguintes ca-
€ 0,68 — alegoria à Revolução Francesa — 230 000; racterísticas:
€ 0,80 — alegoria à Revolução Americana — 190 000; Design — Jorge Martins/Acácio Santos;
€ 1,00 — A Idade Média — 190 000. Dimensão — 30,6 mm × 40 mm;
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas Picotado — 13 × Cruz de Cristo;
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Impressor — Cartor;
Campos, em 29 de Setembro de 2010. 1.º dia de circulação — 29 de Setembro de 2010;
Taxas, motivos e quantidades:
Portaria n.º 1036/2010 € 0,32 — mulher-palhaço — 230 000;
€ 0,47 — equilibrista — 220 000;
de 7 de Outubro € 0,68 — artista com argolas — 230 000;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, € 0,80 — artista com maças — 190 000;
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das Bloco com um selo — € 2,50 — 60 000.
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumu- e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
lativamente com as que estão em vigor, uma emissão de Campos, em 29 de Setembro de 2010.
Diário da República, 1.ª série — N.º 195 — 7 de Outubro de 2010 4407
Portaria n.º 1039/2010 las, tendo em vista as necessidades de oferta formativa,
designadamente no que se refere a perfis profissionais
de 7 de Outubro
emergentes.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, Neste contexto, vem a presente portaria, através do
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das curso profissional de instrumentista de jazz, colmatar uma
disposições do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 360/85, lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para
de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumula- a qualificação profissional por ele visada.
tivamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos Nestes termos:
alusiva ao tema «20 anos da AICEP», com as seguintes Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei
características: n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alte-
Design — Folk Design; rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de
Dimensão — 40 mm × 30,6 mm; Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação
Picotado — 13 × Cruz de Cristo; n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do
Impressor — Cartor; artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com
1.º dia de circulação — 25 de Outubro de 2010; as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de
Taxas, motivos e quantidades: 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
€ 0,80 — bandeira dos países membros da AICEP — n.º 66/2006, de 3 de Outubro:
190 000. Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o se-
guinte:
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Artigo 1.º
Campos, em 29 de Setembro de 2010. Criação
1 — É criado o curso profissional de instrumentista
de jazz, visando a saída profissional de instrumentista
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO de jazz.
2 — O curso criado nos termos do número anterior
Portaria n.º 1040/2010 enquadra-se na família profissional de artes do espectáculo
e integra-se na área de educação e formação de artes do
de 7 de Outubro espectáculo (212), de acordo com a classificação aprovada
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.
pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de
Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei Artigo 2.º
n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os Plano de estudos
princípios orientadores da organização e gestão do currí- O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1
culo, bem como da avaliação e certificação das aprendiza- é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual
gens do nível secundário de educação, definindo a diver- faz parte integrante.
sidade da oferta formativa do referido nível de educação,
na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados Artigo 3.º
para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua
inserção no mundo do trabalho e permitindo o prossegui- Perfil de desempenho
mento de estudos. O perfil de desempenho à saída do curso é o constante
No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte in-
decreto-lei que os cursos de nível secundário de educação tegrante.
e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados
por portaria do Ministro da Educação. Artigo 4.º
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Porta-
Certificação
ria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações
entretanto introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de Os alunos que concluírem com aproveitamento o pre-
10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Recti- sente curso profissional são certificados com o nível se-
ficação n.º 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua cundário de educação e o nível 3 de formação profissional,
especificidade, os cursos profissionais, definindo, no nos termos da regulamentação em vigor.
seu artigo 7.º, os requisitos formais do acto de criação
destes cursos e determinando, no seu artigo 2.º, que a
Artigo 5.º
criação e organização dos mesmos deverão obedecer,
quanto às disciplinas, formação em contexto de traba- Produção de efeitos
lho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular
A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo
aprovada.
de 2010-2011.
No seu artigo 4.º, a Portaria n.º 550-C/2004, de 21
de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de pro- A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo
postas de novos cursos profissionais por parte das esco- Veiga Vilar, em 28 de Setembro de 2010.
4408 Diário da República, 1.ª série — N.º 195 — 7 de Outubro de 2010
ANEXO N.º 1 2 — Criar arranjos para pequenas formações de jazz:
2.1 — Elaborar arranjos simples para pequenas forma-
Curso profissional de instrumentista de jazz
ções de jazz;
Plano de estudos 2.2 — Elaborar partituras para as diferentes partes/ins-
trumentos.
Componentes de formação
Total de horas (a) 3 — Conceber e realizar trabalhos artísticos, tanto para
(ciclo de formação)
apresentações ao vivo como para registo em suporte áudio
e ou áudio-visual:
Componente de formação sócio-cultural: 3.1 — Definir o conceito estético do trabalho artístico,
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 através de escolha de repertório e instrumentação.
Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . 220 3.2 — Planear e dirigir ensaios de preparação para o
Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220
Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . 100 projecto artístico específico.
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 Portaria n.º 1041/2010
Componente de formação científica: de 7 de Outubro
História da Cultura e das Artes . . . . . . . . . . . . . . . 200
Teoria e Análise Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado
Física do Som . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de
Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 500
n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração
Componente de formação técnica: de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os
Instrumento — Jazz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 princípios orientadores da organização e gestão do currí-
Combo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 culo, bem como da avaliação e certificação das aprendiza-
Orquestra de Jazz e Naipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350
Técnicas de Improvisação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 gens do nível secundário de educação, definindo a diver-
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . 420 sidade da oferta formativa do referido nível de educação,
na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600 para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua
Total de horas/curso . . . . . . 3 100 inserção no mundo do trabalho e permitindo o prossegui-
mento de estudos.
(a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir No n.º 5 do artigo 5.º, determina o supramencionado
pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual
de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. decreto-lei que os cursos de nível secundário de educação
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados
no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
por portaria do Ministro da Educação.
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria
ANEXO N.º 2
n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações en-
tretanto introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10
de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
Curso profissional de instrumentista de jazz
n.º 66/2006, de 3 de Outubro, regular, na sua especifici-
dade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º,
Perfil de desempenho à saída do curso
os requisitos formais do acto de criação destes cursos e
O instrumentista de jazz, de nível 3, é o profissional determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organiza-
que desenvolve a sua actividade interpretando obras, no ção dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas,
instrumento musical da sua especialidade, executando, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas
como solista ou em grupo, performances ao vivo e ou em horárias, à matriz curricular aprovada.
No seu artigo 4.º, a Portaria n.º 550-C/2004, de 21
estúdio, como formas de expressão artística.
de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de pro-
As actividades fundamentais a desempenhar por este
postas de novos cursos profissionais por parte das esco-
profissional são: las, tendo em vista as necessidades de oferta formativa,
1 — Interpretar e improvisar com base no repertório designadamente no que se refere a perfis profissionais
específico de cada instrumento, quer como solista, quer emergentes.
inserido em pequenas ou em grandes formações, de acordo Neste contexto, vem a presente portaria, através do
com as várias épocas e correntes estéticas do jazz. curso profissional de técnico auxiliar de saúde, colmatar
1.1 — Interpretar e aplicar a linguagem e taxonomia uma lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada
específica de cada época/corrente estética do jazz; para a qualificação profissional por ele visada.
1.2 — Aplicar as técnicas de improvisação resultantes Nestes termos:
da análise formal e harmónica; Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei
1.3 — Adquirir e aplicar os processos de viabilização n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
performativa através da análise das condicionantes téc- de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alte-
nicas. rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6
1.4 — Interagir artisticamente com os elementos das de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação
diferentes formações musicais, compreendendo a sua fun- n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do
ção dentro do próprio grupo — binómio solista/acompa- artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com
nhador. as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de
Diário da República, 1.ª série — N.º 195 — 7 de Outubro de 2010 4409
10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
Total de horas (a)
n.º 66/2006, de 3 de Outubro: Componentes de formação
(ciclo de formação)
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o se-
guinte: Componente de Formação Científica:
Artigo 1.º Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
Criação Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
Biologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
1 — É criado o curso profissional de técnico auxiliar
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 500
de saúde, visando a saída profissional de técnico auxiliar
de saúde. Componente de formação técnica . . . . . . . . . . . . . . .
2 — O curso criado nos termos do número anterior
enquadra-se na família profissional de tecnologias da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 355
Gestão e Organização dos Serviços e Cuidados de
saúde e integra-se na área de educação e formação de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
saúde — programas não classificados noutra área de for- Comunicação e Relações Interpessoais . . . . . . . . 175
mação (729), de acordo com a classificação aprovada pela Higiene, Segurança e Cuidados Gerais . . . . . . . . . 450
Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março. Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . 420
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 600
Artigo 2.º
Total de horas/curso . . . . . . 3 100
Plano de estudos
O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1 (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir
pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual
é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira
faz parte integrante. no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
Artigo 3.º
Perfil de desempenho ANEXO N.º 2
O perfil de desempenho à saída do curso é o constante
do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte in- Curso profissional de técnico auxiliar de saúde
tegrante.
Artigo 4.º Perfil de desempenho à saída do curso
Certificação O técnico auxiliar de saúde é o profissional que, sob
Os alunos que concluírem com aproveitamento o pre- a orientação de profissionais de saúde com formação
sente curso profissional são certificados com o nível se- superior, auxilia na prestação de cuidados de saúde aos
cundário de educação e o nível 3 de formação profissional, utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na
nos termos da regulamentação em vigor. limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e
equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no
Artigo 5.º apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e
serviços de saúde.
Produção de efeitos As actividades fundamentais a desempenhar por este
A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo profissional são:
de 2010-2011. 1 — Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de
acordo com orientações do enfermeiro:
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo 1.1 — Ajudar o utente nas necessidades de eliminação
Veiga Vilar, em 28 de Setembro de 2010. e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orien-
tações do enfermeiro;
1.2 — Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados
ANEXO N.º 1 de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente
e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;
Curso profissional de técnico auxiliar de saúde 1.3 — Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados
ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúr-
Plano de estudos
gica;
1.4 — Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação
Total de horas (a)
Componentes de formação
(ciclo de formação) do utente, nomeadamente na preparação de refeições li-
geiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento
Componente de formação sócio-cultural: durante as refeições;
1.5 — Executar tarefas que exijam uma intervenção
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde;
Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . 220
Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 1.6 — Auxiliar na transferência, posicionamento e trans-
Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . 100 porte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 acordo com orientações do profissional de saúde.
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 2 — Auxiliar nos cuidados post-mortem, de acordo com
orientações do profissional de saúde.
4410 Diário da República, 1.ª série — N.º 195 — 7 de Outubro de 2010
3 — Assegurar a limpeza, higienização e transporte de 3.6 — Recolher, lavar e acondicionar os materiais e
roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a orientação equipamentos utilizados na lavagem e desinfecção, de
de profissional de saúde; acordo com normas e ou procedimentos definidos, para
3.1 — Assegurar a recolha, transporte, triagem e acon- posterior recolha de serviço interna ou externa;
dicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo 3.7 — Assegurar a recolha, triagem, transporte e acon-
com normas e ou procedimentos definidos; dicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o ma-
3.2 — Efectuar a limpeza e higienização das instala- nuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo
ções/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços com procedimentos definidos.
específicos, de acordo com normas e ou procedimentos 4 — Assegurar actividades de apoio ao funcionamento
definidos; das diferentes unidades e serviços de saúde:
3.3 — Efectuar a lavagem e desinfecção de material 4.1 — Efectuar a manutenção preventiva e reposição
hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em de material e equipamentos;
local próprio, de acordo com normas e ou procedimentos 4.2 — Efectuar o transporte de informação entre as
definidos; diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados
3.4 — Assegurar o armazenamento e conservação ade- de saúde;
quada de material hoteleiro, material de apoio clínico e 4.3 — Encaminhar os contactos telefónicos de acordo
clínico de acordo com normas e ou procedimentos defi- com normas e ou procedimentos definidos;
nidos; 4.4 — Encaminhar o utente, familiar e ou cuidador, de
3.5 — Efectuar a lavagem (manual e mecânica) e de- acordo com normas e ou procedimentos definidos.
sinfecção química, em local apropriado, de equipamentos 5 — Auxiliar o profissional de saúde na recolha de
do serviço, de acordo com normas e ou procedimentos amostras biológicas e transporte para o serviço adequado,
definidos; de acordo com normas e ou procedimentos definidos.
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