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  1. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer ... seus direitos e interesses legalmente protegidos. XII) - Determinante é que se trate de um acto administrativo com eficácia externa pois a susceptibilidade de afectar direitos ou interesses legalmente pro­tegidos

  2. DR-I

    Portaria n.º 974/2009

    defesa dos seus direitos de carácter social, que assumam a defesa de interesses DO TERRITÓRIO colectivos e difusos, ou que promovam a execução das E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL decisões

  3. DR-I

    Portaria n.º 776/2009

    Portaria n.º 776/2009 As embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra

  4. DR-I

    Portaria n.º 169/2009

    Portaria n.º 169/2009 vada qualidade. Este investimento ascende a um montante