Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 974/2009
- Data
- 2009-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2461 palavras)
Portaria n.º 974/2009
Em cada município em que exista mais do que um
de 1 de Setembro corpo de bombeiros, considerando os princípios da afec-
tação racional e da coordenação de meios, a alocação
Pela Portaria n.º 174/2009, de 18 de Fevereiro, dos veículos e equipamentos operacionais compete à
foi definido o Programa de Apoio aos Equipamentos ANPC, atendendo às características da área de actuação
(PAE), que estabelece os critérios técnicos para a dos respectivos corpos de bombeiros.
determinação das dotações mínimas por município e
correspondente plano de equipamento, bem como o Artigo 9.º
enquadramento do apoio financeiro para a operacio-
nalização do mesmo. [...]
Impõe-se proceder a alguns ajustamentos, nomea- 1 — Para efeitos da presente portaria, os veículos
damente na definição dos veículos e equipamentos previstos no n.º 1 dos artigos 4.º e 5.º, e contemplados
operacionais e na aferição da respectiva dotação, con- no plano de equipamento, são:
siderando a complementaridade e relevância de algumas
tipologias de veículos operacionais no que respeita ao a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
cumprimento das missões associadas aos corpos de b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
bombeiros. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assim: d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Interna, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
da Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto, ouvida a Liga dos g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bombeiros Portugueses, o seguinte: h) Um veículo de comando táctico (VCOT);
i) [Anterior alínea h)].
Artigo 1.º
2— .....................................
Alteração
3— .....................................
Os artigos 5.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 174/2009, de 18 4— .....................................
de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: 5 — O apoio à aquisição de veículos com escada
giratória (VE) ou veículos com plataforma giratória
«Artigo 5.º (VP) incide sobre 50 % do respectivo valor e a prioridade
atribuída a estas tipologias é a indicada nas alíneas a) e
[...] b) do artigo 7.º do presente diploma, em que:
1— ..................................... a) O quantitativo mínimo corresponde a um VE ou
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VP por município com mais de 100 edifícios com 5 ou
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mais andares;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) A substituição de VE ou VP deve respeitar, obri-
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gatoriamente, o indicado no n.º 2 do artigo 7.º;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Em casos devidamente justificados poderá ser
f) Um veículo de comando táctico (VCOT); autorizado o referido apoio em municípios que já dis-
g) [Anterior alínea f)]. ponham de VE ou VP, mediante parecer favorável da
ANPC, homologado pelo Secretário de Estado da Pro-
2 — Na aferição da dotação de veículos a apoiar tecção Civil.»
pelo PAE, o resultado do cálculo dos parâmetros cons-
tantes do n.º 1 do artigo anterior, à escala municipal, Artigo 2.º
é condicionado em função da dotação do quadro ho- Entrada em vigor
mologado do conjunto dos corpos de bombeiros do
município, e inclui a dotação mínima definida no nú- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
mero anterior. da sua publicação.
3— ..................................... Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel
4 — O limite máximo de veículos a apoiar, em cada Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da
município, é calculado segundo a fórmula: Protecção Civil, em 21 de Agosto de 2009.
Número máximo de veículos = QH/GMV/T
em que: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
QH — dotação do quadro homologado;
GMV — guarnição média por viatura (cinco elemen- Portaria n.º 975/2009
tos);
T — número de turnos correspondente a dois terços de 1 de Setembro
do dia (dois turnos).
O projecto CITIUS visa, através da utilização de siste-
5 — (Revogado.) mas informáticos, ajudar a simplificar os processos judi-
5800 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 1 de Setembro de 2009
ciais, a proporcionar uma melhor gestão do trabalho nos Artigo 3.º
tribunais e a criar condições para uma tramitação mais
célere. Entrada em vigor
No sentido de aprofundar e incrementar o fluxo pro- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
cessual electrónico e a adaptação a novos procedimentos da sua publicação.
de trabalho, a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezem-
bro, previu que os magistrados do Ministério Público Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida
passassem a enviar necessariamente as peças processuais da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 28 de
e documentos por via electrónica ao tribunal, sempre Agosto de 2009.
que representem o Estado, as Regiões Autónomas, as
autarquias locais, os incapazes, os incertos e os ausentes
em parte incerta, que exerçam o patrocínio oficioso dos MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos
de carácter social, que assumam a defesa de interesses
DO TERRITÓRIO
colectivos e difusos, ou que promovam a execução das E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
decisões dos tribunais.
Entretanto, vários utilizadores solicitaram um maior Portaria n.º 976/2009
período de adaptação às novas funcionalidades do de 1 de Setembro
CITIUS — Ministério Público antes da produção de efei-
tos da entrega, exclusivamente por via electrónica, de A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de
peças processuais e documentos. Assim, fixa-se em 1 de 4 de Maio, aprovou as linhas orientadoras para a execução,
Fevereiro de 2010 a data da entrega de peças processuais e manutenção e exploração de informação cadastral, através
documentos pelo Ministério Público, necessariamente, por da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão
via electrónica, sem prejuízo da sua utilização facultativa, de Informação Cadastral (SINERGIC).
a título experimental, antes dessa data. No desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pela
Assim: referida Resolução do Conselho de Ministros, foi publicado
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 138.º-A e no o Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, o qual aprova
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, o regime experimental da execução, exploração e acesso
manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC.
Com a natureza experimental do Decreto-Lei
Artigo 1.º n.º 224/2007, de 31 de Maio, pretende-se testar as me-
todologias e procedimentos nele preconizados, tendo o
Alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro Governo decidido, num primeiro momento, circunscrever
a sua aplicação a um conjunto determinado de freguesias
O artigo 6.º da Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezem- e concelhos.
bro, passa a ter a seguinte redacção: A escolha das freguesias nas quais será aplicado o
período experimental recaiu sobre os concelhos consi-
«Artigo 6.º derados prioritários pela Autoridade Florestal Nacional,
[…] nomeadamente no que concerne às zonas de intervenção
florestal e grupos de baldios, sobre os concelhos em que
1 — A entrega de peças processuais e documentos não foram concluídas as operações de execução de cadas-
por transmissão electrónica de dados pelos magistrados tro, bem como sobre os concelhos em que a má qualidade
do Ministério Público, de acordo com o disposto no da informação cadastral existente requer a realização de
artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º operações de execução de cadastro.
da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro aplica-se, a Assim:
título experimental, até 31 de Janeiro de 2010. Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Or-
2— ..................................... denamento do Território e das Cidades, de acordo com o
3— ..................................... disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de
4— ..................................... 31 de Maio, o seguinte:
5 — Terminados os períodos experimentais previstos
neste artigo, aplica-se: Artigo 1.º
a) A partir de 1 de Fevereiro de 2010, o disposto no Objecto
artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º A presente portaria fixa o âmbito temporal e espacial
da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à de aplicabilidade do regime experimental de execução,
entrega de peças processuais e documentos por trans- exploração e acesso à informação cadastral previsto no
missão electrónica de dados pelos magistrados do Mi- Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.
nistério Público; e
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Artigo 2.º
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Produção de efeitos
Até 31 de Dezembro de 2012 o período experimental
instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio,
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro tem a aplicação às freguesias que constam do quadro anexo
de 2009. à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 1 de Setembro de 2009 5801
Artigo 3.º
Concelhos Freguesias
Acompanhamento do projecto
1 — O grupo de trabalho a que alude o n.º 10 da Reso- Seixo da Beira.
lução de Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, Travanca de Lagos.
em articulação com o grupo de trabalho previsto no n.º 11 Vila Pouca da Beira.
Vila Franca da Beira.
da mesma resolução, acompanha o funcionamento dos Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carapelhos.
projectos experimentais. Mira.
2 — No 1.º trimestre de 2012 os grupos de trabalho Praia de Mira.
referidos no número anterior apresentam um relatório de Seixo.
Paredes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aguiar de Sousa.
avaliação ao Governo, formulando, se for o caso, sugestões Astromil.
de alteração do regime instituído e outras recomendações Baltar.
que devam ser tidas em conta no desenvolvimento do Beire.
projecto. Besteiros.
Bitaraes.
Castelões de Cepeda.
Artigo 4.º Cete.
Cristelo.
Regime transitório Duas Igrejas.
Até à entrada em vigor do novo regime de execução, Gandra.
Gondalães.
exploração e acesso à informação cadastral, mantém-se em Lordelo.
vigor nas freguesias não abrangidas pela presente portaria Louredo.
o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado Madalena.
pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho. Mouriz.
Parada de Todeia.
Rebordosa.
Artigo 5.º Recarei.
Sobreira.
Entrada em vigor Sobrosa.
Vandoma.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Vila Cova de Carros.
da sua publicação. Vilela.
Penafiel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abragão.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território Boelhe.
e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 20 de Bustelo.
Agosto de 2009. Cabeça Santa.
Canelas.
Capela.
ANEXO Castelões.
Croca.
Concelhos Freguesias Duas Igrejas.
Eja.
Figueira.
Ílhavo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gafanha da Encarnação. Fonte Arcada.
Gafanha da Nazaré. Galegos.
Gafanha do Carmo. Guilhufe.
Ílhavo (São Salvador). Irivo.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alcântara. Lagares.
Prazeres. Luzim.
Loulé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Almansil. Marecos.
Alte. Milhundos.
Ameixial. Novelas.
Benafim. Oldrões.
Boliqueime. Paço de Sousa.
Quarteira. Paredes.
Querença. Penafiel.
Salir. Perozelo.
Loulé (São Clemente). Pinheiro.
Loulé (São Sebastião). Portela.
Tôr. Rans.
Oliveira do Hospital . . . . . . . . . Aldeia das Dez. Rio de Moinhos.
Alvoco das Várzeas. Santa Marta.
Avô. Santiago de Subarrifana.
Bobadela. Recezinhos (São Mamede).
Ervedal. Recezinhos (São Martinho).
Lagares. Sebolido.
Lagos da Beira. Urro.
Lajeosa. Valpedre.
Lourosa. Vila Cova.
Meruge. Rio Mau.
Nogueira do Cravo. Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Albergaria dos Doze.
Oliveira do Hospital. Seia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alvoco da Serra.
Penalva de Alva. Cabeça.
Santa Ovaia. Carragozela.
São Gião. Folhadosa.
São Paio de Gramaços. Girabolhos.
São Sebastião da Feira. Lajes.
5802 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 1 de Setembro de 2009
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Concelhos Freguesias