00440/04
Relator: Francisco Rothes
Porque se trata de uma questão do conhecimento oficioso, o facto de o impugnante só em sede de alegações pré-sentenciais (previstas no art. 120.º do CPPT) ter invocado ... princípio da estabilidade da instância (cf. art. 286.º do CPC) e impõe o conhecimento da questão ao tribunal, sob pena de a sentença incorrer em nulidade por omissão