673/08-2
Relator: MATA RIBEIRO
artº 892º do Cód. Civil respeita à regulação da situação dos contratantes visando “essencialmente os direitos do comprador e a responsabilidade do vendedor”, mas antes, um “acto ineficaz, porque não
78 resultados nos descritores e sumários · 862 no texto integral
Relator: MATA RIBEIRO
artº 892º do Cód. Civil respeita à regulação da situação dos contratantes visando “essencialmente os direitos do comprador e a responsabilidade do vendedor”, mas antes, um “acto ineficaz, porque não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Pressuposto essencial para a efectivação de cúmulo jurídico de diversas penas parcelares é a prática de diversas infracções pelo mesmo agente antes de transitar em julgado a condenação por qualquer
Relator: Teresa Sousa
verificar a invalidade do acto por vício de forma por preterição de formalidade essencial, em sede cautelar, em que apenas é exigível uma análise perfunctória, sumária e provisória, não pode
Relator: Cristina dos Santos
sucessivos de mais 45, reveste a natureza de contrato misto. 2. A componente jurídica essencial e de maior expressão financeira na economia do referido contrato misto referente à construção/explora
Relator: Moisés Rodrigues
tribunal a quo se enfrente, após a fixação da matéria de facto, uma questão essencial à boa decisão deste pleito, qual seja a da titularidade do ónus da prova acerca
Relator: José Correia
deixar de estar incluído nas atribuições de uma pessoa colectiva pública: é algo de essencial, pois ela é criada e existe para esse fim.Há pessoas colectivas privadas - nomeadamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de violação da obrigação de alimentos o que é essencial reter e que confere dignidade penal à conduta, permitindo ultrapassar o princípio da intervenção mínima, é o desvalor resultante
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
preço normal; III. O conceito de outlet, oriundo do mundo comercial, tem a ver, essencialmente, com a utilização de certo espaço para armazenar produtos cujo escoamento não ocorreu no período
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Convenção de Haia pretende, essencialmente, reagir contra as situações em que uma criança sujeita a custódia, directamente decorrente da lei ou de decisão administrativa ou judicial, seja levada
Relator: GREGÓRIO JESUS
arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1) da probabilidade da existência do direito de crédito; 2) e da existência de justo receio de perda da garantia patrimonial
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
preço normal; III. O conceito de outlet, oriundo do mundo comercial, tem a ver, essencialmente, com a utilização de certo espaço para armazenar produtos cujo escoamento não ocorreu no período
Relator: ISABEL ROCHA
documentos não se destina apenas a dar conhecimento do respectivo teor ás partes, mas essencialmente a facultar-lhe o direito de sobre eles se pronunciarem no âmbito dos autos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
horas em que o contribuinte poderia consultar o processo não constitui preterição de formalidade essencial, devendo entender-se no caso, que o mesmo é consultável nas horas normais de expediente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
preço normal. III. O conceito de outlet, oriundo do mundo comercial, tem a ver, essencialmente, com a utilização de certo espaço para armazenar produtos cujo escoamento não ocorreu no período
Relator: JOSÉ CORREIA
conceito de indispensabilidade ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta o a distinção fundamental entre o custo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
oposição; 3. A excussão prévia do património do devedor principal não constitui requisito essencial para reverter a execução contra os responsáveis subsidiários, bastando a fundada insuficiência desse património
Relator: JOSÉ CORREIA
artigo 24° da LGT também se consagra a gerência de facto como requisito essencial da efectivação da responsabilidade subsidiária, sendo que, quanto à culpa, incumbe à AT o ónus probatório
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
rendimentos; 2. Tal falta de audição prévia pode degradar-se em formalidade não essencial quando, em juízo de prognose póstuma, se conclua que a actuação do contribuinte em nada poderia
Relator: GONÇALVES FERREIRA
ilegal a consignação nas respostas aos quesitos de matéria de facto essencial à decisão de mérito resultante da discussão da causa, se a parte não manifestou a vontade de dela
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
deste meio contencioso. V. A existência e o âmbito do direito à informação dependem, essencialmente, da relação existente entre o requerente e o objecto a esclarecer, pelo que, por princípio