03112/09
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o
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Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o
Relator: Moisés Rodrigues
embora se verificando todos os pressupostos da punibilidade. III - Arquivado o processo crime de abuso de confiança fiscal, com dispensa de pena do arguido, não pode a AT prosseguir
Relator: JORGE GONÇALVES
processo, exigindo-se, a parir desse momento, uma necessária correlação entre a acusação e a decisão. Essa correlação traduz-se na exigência de que, definido o objecto do processo ... pronúncia, pelo thema decidendum (objecto do processo) e pelo thema probandum (extensão da cognição). IV. - No caso de abuso de confiança fiscal por não entrega do IVA, a verificação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Ao pedido de indemnização civil deduzido pela Segurança Social em processo
Relator: Moisés Rodrigues
I - Um dos princípios estruturantes, quer do processo civil, quer do administrativo
Relator: Moisés Rodrigues
decisão de fundo do tribunal se estiverem presentes no processo as pessoas ou entidades implicadas na relação jurídico-fiscal a que se refere o litígio. III – Já no que respeita
Relator: ALICE SANTOS
pagamento das quantias em dívida, nomeadamente a execução fiscal, não impede o recurso ao pedido de indemnização civil em processo penal. 3. Não constitui caso julgado para efeito de dedução
Relator: TÁVORA VÍTOR
para preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais. 2) Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania
Relator: Rogério Martins
I - Justifica-se o arresto do único bem imóvel da requerida, uma
Relator: Magda Geraldes
matéria de facto a modificação da decisão de facto, possibilitada hoje no âmbito do processo civil pelo acolhimento do sistema de registo da prova produzida na 1ª instância, o artº ... considera incorrectamente julgados” e, por outro, “quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria
Relator: JORGE DE SOUSA
causas principais de que aquelas são dependência. III - Cabe aos tribunais administrativos apreciar um processo de providência cautelar em que o requerente pede a suspensão da execução de obras realizadas ... fiscal, pois, de harmonia com o disposto no art. 10.º, n.º 7, do CPTA, entidades particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o
Relator: LUCAS MARTINS
suspensão do processo executivo, em resultado de prestação de garantia, porque imputável ao executado, determina a suspensão do prazo de prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exequenda deduzirem impugnação judicial conta-se desde a data da sua citação na execução fiscal; 2. Podendo ser duvidoso se do despacho que determina a reversão da execução contra ... execução fiscal, já é seguro que de tal despacho não pode caber procedimento de reclamação graciosa (art.º 68.º e segs do CPPT) ou processo de impugnação judicial
Relator: Moisés Rodrigues
fiscal, e tendo ainda sido produzida prova testemunhal, impunha-se, pois, à Senhora Juiz o dever de cumprir o estabelecido no art. 653° n° 2 do CPC (aplicável ao processo
Relator: José Correia
I) -A declaração de insolvência obsta à instauração ou ao prosseguimento de
Relator: RIBEIRO MARTINS
sido expressamente abordadas sobre a regularidade da relação processual ficam definitivamente resolvidas no processo, só restando ao tribunal do julgamento liberdade no plano da culpabilidade do arguido. 3. A expressão ... artigo 42º do RGIT seja sinónimo de «liquidação do imposto» pela Administração Fiscal enquanto acto susceptível de reclamação graciosa ou de impugnação judicial
Relator: Francisco Rothes
anular a sentença proferida em oposição à execução fiscal que incorreu em excesso de pronúncia por nela se ter apreciado e decidido questão que não foi suscitada pelo oponente ... determina que esta seja inexigível, integra, em abstracto, o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT. III - Não
Relator: LUCAS MARTINS
legalidade da liquidação de juros compensatórios, a tanto ficou delimitado o objecto do processo estando, nessa medida, excluídas de apreciação todas quaisquer outras questões que, não sendo de conhecimento oficioso ... liquidação dentro do prazo de caducidade consubstancia fundamento de impugnação ou de oposição fiscal em função dos momentos em que ocorreram quer o acto de liquidação, quer
Relator: LUCAS MARTINS
ausência, final e absoluta, de formulação de pedido, acarreta a anulação de todo o processado por ineptidão da petição inicial; 2.O dever de cooperação do tribunal para ... princípio da prevalência da substância sobre a forma o erro na forma de processo implica que, sempre que não ocorram impedimentos legais, se determine a convolação para a forma processual