1793/03.9TBAND.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
aquele que reúne condições para em futuro próximo vir a ter essa mesma capacidade (potencialidade edificativa). VI – Por outro lado, mesmo que não disponham de todas as estruturas mencionadas ... artº 25º do C. E.. Tais requisitos só constituem prova da aptidão construtiva de um solo desde que tal não seja afastado por lei ou regulamento especial