02676/07.9BEPRT
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
decorre que a Administração Regional de Saúde do Norte esteja desobrigada de notificar os interessados no processo de selecção para a bolsa de emprego de enfermeiros dos critérios objectivos
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Relator: Dr. Antero Pires Salvador
decorre que a Administração Regional de Saúde do Norte esteja desobrigada de notificar os interessados no processo de selecção para a bolsa de emprego de enfermeiros dos critérios objectivos
Relator: MATA RIBEIRO
parte do representante, só é reconhecida legalmente ao representado e não a qualquer outro interessado. II – O arrendamento florestal constituído pela representante da usufrutuária dos prédios, a favor
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
verifique o circunstancialismo previsto no nº 3 do art°. 264°: que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e que seja facultado o exercício do contraditório à outra
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
processo afectem os direitos ou interesses legítimos do executado ou de qualquer outro interessado, cabe reclamação dirigida ao tribunal tributário de 1.a instância; 2. O prazo de dez dias
Relator: Tersa de Sousa
Prevendo o art. 116º, nº 1 do CPTA que, “Sobre o requerimento do interessado recai despacho de admissão ou rejeição”, a decisão recorrida correspondendo ao despacho previsto naquele preceito, sendo
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
43º, n.º 1, al. a) do EA, no tocante à situação concreta do interessado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RIBEIRO CARDOSO
descoberta da verdade, pois a consequente nulidade deve ser tempestivamente arguida pelo respectivo interessado. Não se pode invocar a insuficiência da matéria de facto para uma decisão de facto diferente
Relator: EDUARDO TENAZINHA
resultem da alegação produzida nessa oposição. III – Para ser decretado o arresto, o que interessa é a perda de garantia patrimonial sendo indiferente que o requerido tenha agido ou não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses legítimos que os interessados pretendem fazer valer e tutelar por seu intermédio, não relevando para o efeito as consequências
Relator: GOMES DA SILVA
instituto incidental da remição analisa-se na faculdade de, potestivamente, determinados interessados poderem fazer-se substituir ao adjudicatário ou ao comprador, na preferencial aquisição de bens penhorados, mediante o pagamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prova, pelo que pode a mesma ser conhecida oficiosamente, independentemente de arguição pelos interessados. 8. - Na falta de consagração de um regime das proibições de prova que regulasse, com autonomia
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
relatório pericial levado a cabo por uma entidade contratada por alguém interessada no resultado do acidente, não pode neutralizar a credibilidade dos depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência de discussão
Relator: Aníbal Ferraz
proposta contra ele determinada execução ou a chamar a esta, pela primeira vez, pessoa interessada” – cfr. art. 35.º n.º 2 CPPT. 4. Julgamos indisfarçáveis as preocupações do legislador
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
seja, é a decisão proferida pelo GIO, tomada após a audiência prévia do interessado, sendo que o despacho em que o presidente do IGFSE ordena que se promova a recuperação
Relator: Fonseca da Paz
Atento ao disposto na al. c) do referido art. 279º, estando provado que o interessado foi notificado do acto impugnado em 10/12/2007, o prazo para intentar a acção só terminava
Relator: Dulce Neto
formalidade mostra-se irrelevante, por não ocorrer qualquer lesão dos direitos procedimentais do interessado, e essa irrelevância implica a inoperância do vício por força do chamado princípio do aproveitamento
Relator: Magda Geraldes
termos do disposto no artº 81º, nº1 do CPA “1. Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.” “(…) É esta – e não o registo do artº 80º
Relator: SILVIA MARIA PIRES
desvios àquele princípio, nomeadamente com a realização de partilhas adicionais ou a remessa dos interessados para os meios comuns, com vista ao apuramento da existência dos bens e/ou
Relator: António Coelho da Cunha
todos os actos subsequentes, em relação a todos os concorrentes, e não só ao interessado na anulação. II- Numa situação deste tipo, não pode o júri, numa fase posterior
Relator: José Correia
processamento de vencimento, só se tornam eficazes quando forem levados ao conhecimento do interessado, segundo os parâmetros impostos pelo art.º 68º do CPA. VII) -A impossibilidade de reacção contenciosa