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  2. DR-I

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    Portaria n.º 573/2008 1 — Os departamentos são dirigidos por directores de

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 112/2008

    como 2— ..................................... contra-ordenações rodoviárias, seguem o regime previsto 3 — O arguido, as testemunhas, peritos e consultores no capítulo I do título VI e nos capítulos ... diploma que as criou estabelecer regime diferente. cada depoimento, informação ou esclarecimento. 4 — Os depoimentos ou esclarecimentos recolhi- Artigo 7.º dos por videoconferência não são reduzidos a escrito, Disposição