2269/06-1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
audiência de julgamento e pela primeira vez, de um reconhecimento que única ou essencialmente conduza à condenação do arguido. VI – O reconhecimento fotográfico é um meio de prova inominado
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
audiência de julgamento e pela primeira vez, de um reconhecimento que única ou essencialmente conduza à condenação do arguido. VI – O reconhecimento fotográfico é um meio de prova inominado
Relator: Cristina dos Santos
final do procedimento, em ordem a extrair efeitos anulatórios por alegada preterição de formalidade essencial
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 98º do CPP). IV – A assinatura do requerente é um elemento essencial do requerimento, assim como o é a assinatura das decisões judiciais, pelo juiz (cfr. em geral
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
situação de facto consumado; IV. Consubstanciando-se o interesse do requerente cautelar, essencialmente, na manutenção do cargo de vogal da Junta de Freguesia, para que foi eleito, ocorre fundado receio
Relator: JOÃO MARQUES
fixação da justa indemnização, como questão essencialmente técnica que é, o Tribunal deve atentar, preferencialmente, ao laudo dos peritos que constam das listas oficiais. Todavia, o Juiz está livre para
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
determinado procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade. IV. Essencialmente, o que se visa evitar é a prática de certas condutas da Administração que possam
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas corresponde, no essencial, ao conceito civilístico de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos consagrado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dificuldades somarmos a interposição da linguagem, enquanto elemento objectivante, concretizador, do “facto”, percebemos a essencialidade de uma perfeita delimitação do facto com relevância penal para integrar o conceito de “acto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
materialidade, correntemente devida à respectiva desactualização, não olvidando que a função do registo é essencialmente declarativa e não constitutiva, encontrando-se assim os mesmos - na prática - na disponibilidade dos particulares
Relator: JOSE CORREIA
divisas ou às transferências para o exterior, no caso de outros mutuários) é realizado essencialmente através da fixação de níveis mínimos de provisionamento, definidos pelo Banco de Portugal, sendo
Relator: CRUZ BUCHO
referir que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem reiteradamente sublinhado, o carácter essencial da liberdade de expressão numa sociedade democrática, que vale também para as informações e ideias
Relator: Aníbal Ferraz
limites legais …”. 4. A jurisprudência é consonante na afirmação de que constitui tópico essencial das “ajudas de custo” o respectivo carácter compensatório, indemnizatório, objectivando reembolsar o trabalhador pelas despesas
Relator: FREITAS NETO
acatar pelo demandado, simples possuidor ou detentor. 2. Tem-se considerado que apenas é essencial o pedido de restituição, podendo, em face da causa de pedir, tornar-se implícito
Relator: HÉLDER ROQUE
suficiente para que a lei lhe possa conferir a validade jurídica, tenha efeitos legais, essencialmente, dirigidos à reposição de cada uma das partes na situação em que estaria
Relator: Dulce Neto
aferido em função da data em que ocorreu a notificação), pelo que é essencial, para aferir da tempestividade da impugnação, apurar a data em que o impugnante foi legalmente notificado
Relator: Moisés Rodrigues
deve ser determinada com razoável aproximação e estar apoiada em elementos e informações prestados essencialmente pelos advogados da empresa. V - A alínea c) do nº 1 do artº 41º
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas corresponde, no essencial, ao conceito civilístico de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos consagrado
Relator: ARAÚJO FERREIRA
respectivos contratos de compra e venda, que, sendo a causa de pedir, são essencialmente de índoles privatística, disciplinados pelo Direito Privado Civilístico
Relator: HÉLDER ALMEIDA
registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. Esta publicidade consiste numa publicidade jurídica, no sentido
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
mesmos, sendo que, no que concerne à autoria do acto, não é requisito essencial a idêntica personalidade dos autores dos actos em causa dado que o que releva para este