Tribunal da Relação de Coimbra

667/05.3TBCVL.C1

Data
2006-10-10
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgar a acção proposta pelo Município da Covilhã, pessoa jurídica de direito público, contra uma sociedade comercial, pedindo a reversão da propriedade de lotes de terreno, por resolução contratual dos respectivos contratos de compra e venda, que, sendo a causa de pedir, são essencialmente de índoles privatística, disciplinados pelo Direito Privado Civilístico.

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