1631/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
exteriorize, através de um comportamento que o revele e execute. VI – No que agora interessa, essa disposição do agente se apropriar da coisa que recebeu por título não translativo
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Relator: MIGUEZ GARCIA
exteriorize, através de um comportamento que o revele e execute. VI – No que agora interessa, essa disposição do agente se apropriar da coisa que recebeu por título não translativo
Relator: RICARDO SILVA
arguido ao longo dos autos, quando a verdade é que, para o que interessa, só pode ter-se em conta a sua atitude ou actividade entre o momento
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum dos interessados em concurso, com prejuízo de outros
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
deles e em consequência julgado improcedente o recurso contencioso de anulação, incumbiria ao interessado alegar em sede de recurso jurisdicional a nulidade dessa mesma sentença por omissão de pronúncia
Relator: Fonseca da Paz
indeferimento tácito pressupõe a competência dispositiva primária para decidir a pretensão do interessado. 3 - O Director-Geral da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários carecia de competência para decidir o recurso
Relator: Moisés Rodrigues
censura a sua fixação em determinado montante apurado com base em informação do próprio interessado no mesmo contrato de que resultou o proveito considerado a favor do contribuinte impugnante
Relator: Xavier Forte
não reconhecer o direito em causa , em função da atribuição desse direito ao interessado pelo Tribunal , resultando para todas as entidades , a obrigatoriedade de executarem a decisão do tribunal
Relator: António Coelho da Cunha
mobilidade do C.I., torna-se dispensável, por razões de urgência, a audiência prévia do interessado
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
feita correcta notificação apenas conduz a que a mesma não possa ser oponível ao interessado, não podendo iniciar-se o prazo de recurso, no caso hierárquico, pelo que não interfere
Relator: Xavier Forte
15/98 , de 26-03 , depende da existência no país da nacionalidade do interessado de uma situação de « grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos
Relator: Gonçalves Pereira
pois, ser considerado acto de indeferimento, e não uma mera informação, a comunicação à interessada que foi considerado extemporâneo o seu pedido de prosseguimento do processo de concessão de aposentação
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
pontifica no processo penal) e consagra um conhecimento amplo e alargado dos actos que interessam à correcta aplicação do direito penal. III – Factos relevantes, no contexto do citado artigo
Relator: Xavier Forte
seus quadros , o IDN manter-se-á como parte processual , por directamente interessado naquela decisão . II)- Quando à incompetência do TCA , em razão da hierarquia , a mesma não tem qualquer
Relator: FERNANDES DA SILVA
transmissão, ainda que respeitem a trabalhadores cujos contratos hajam cessado, desde que reclamados pelos interessados até ao momento da transmissão ... II – Na expressão “ transmissão de estabelecimento “ constante do referido preceito
Relator: Valente Torrão
sofre censura a sua fixação em determinado montante apurado com base em informação de interessado no mesmo contrato de que resultou o proveito considerado a favor da contribuinte impugnante
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
direito de audiência dos interessados previsto no art. 100º e seguintes do CPA é exercido antes da decisão final, pelo que a notificação da recorrente para o exercer
Relator: José Correia
direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa, é um instrumento destinado a evitar as decisões- surpresa. IV).- Tendo o recurso sido decidido
Relator: António Coelho da Cunha
interesse legítimo constitui um meio processual complementar, cuja utilização depende da demonstração, pelo interessado, da insuficiência dos meios contenciosos normais. III - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
interessado pretender que a administração lhe reconheça o direito a beneficiar do disposto no art. 17º, n.º 2 do DL n.º 353-A/89 de 16/10 não precisa
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
como finalidade distribuir fiel e equitativamente todo o património de uma herança e nele interessa sobretudo apurar toda a verdade para que a partilha seja efectuada com igualdade e justiça