Tribunal Central Administrativo Norte
00397/02- COIMBRA
- Data
- 2005-09-29
- Relator
- Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção de Reconhecimento de Direito - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra - 1º Juízo
Sumário
Se o interessado pretender que a administração lhe reconheça o direito a beneficiar do disposto no art. 17º, n.º 2 do DL n.º 353-A/89 de 16/10 não precisa de lançar mão do disposto no art. 21º, n.º 5 do DL n.º 404-A/98 de 18/12 já que tal norma está reservada para a resolução dos conflitos que surjam por inversão de posições relativas por aplicação do regime deste mesmo DL.
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