07045/03
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
fundamentação de facto, por não ter indicado o motivo por que fez cessar a sua comissão de serviço, uma vez que, atendendo a que os factos que fundamentam a alegação ... seja através de juízos conclusivos ou de mera reprodução do texto legal não é verdadeira fundamentação nos termos exigidos pelo n.º3, do art.º286.º da CRP e arts.123