Parecer n.º 110/2003
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
20 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: José Ascensão Nunes Lop
disposto no art.º 179º do CIMSISSD constitui uma disposição de carácter excepcional, de natureza administrativa, configurando um poder discricionário do Ministro das Finanças, pelo que o contribuinte apenas pode
Relator: VIEIRA E CUNHA
descoberto em conta” constitui uma medida excepcional de crédito de curto prazo para acudir a necessidades momentâneas e imprevistas de clientes de confiança, sem necessidade de instruções escritas; trata
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
definitivos e ao entender que a atribuição de competência exclusiva a entidades subalternas é excepcional, devendo resultar inequivocamente
Relator: Francisco Areal Rothes
periódica de rendimentos (art. 28.º, n.º 1, alínea c), do CIVA). IV - Excepcionalmente, quando a AT, através do controlo efectuado à situação tributária do contribuinte, fundamentadamente considere
Relator: HEITOR GONÇALVES
recurso não constituirá um segundo julgamento, mas tão só uma solução de carácter excepcional par a obstar à manutenção de decisões arbitrárias e ilegais. II - Por isso que, uma válida
Relator: Gomes Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. VIII)- Tem por isso a AT de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Código de Processo Tributário. II. A ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode excepcionalmente constituir fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
vida, a integridade física, a saúde, a liberdade, o domicílio e o património e, excepcionalmente, perante agressões repetidas e de extrema gravidade, todas os demais interesses juridicamente tutelados do agredido
Relator: Gomes Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. V)- Tem por isso a AT de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: Dulce Manuel Neto
regra (excepcional) do efeito suspensivo do recurso jurisdicional está dependente da existência de garantia, nomeadamente através de penhora, da dívida tributária, pelo que se ela ainda não estiver garantida
Relator: SERRA LEITÃO
admite a celebração de contratos a termo, conta-se o do acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa. II - Tendo o convénio sido objecto de duas renovações sucessivas - como
Relator: Gomes Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. V- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: MIGUEZ GARCIA
215º, nº 1, do Código de Processo Penal, e por aí a declaração de excepcional complexidade do procedimento do respectivo nº 3, por nenhum deles constar do elenco
Relator: Dulce Neto
aquela regra, admitindo a subida imediata nas situações aí tipificadas. 2. Porém, a situação excepcional de subida imediata tem de ser estendida a todos aqueles casos em que a regra
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
entre outras, as inundações, os acidentes geológicos e ecológicos e as pragas de natureza excepcional; VI - Mas não constitui tal caso a perda de culturas por falta de rega
Relator: FERNANDES CADILHA
alíneas a) e b), e 7º); 3.ª Num outro plano, a concessão excepcional de auxílio financeiro pelo Estado às autarquias, em caso de calamidade pública, prevista no artigo
Relator: Gomes Correia
não é do colectivo de juizes desembargadores, mas do Relator e fora do quadro excepcional do art° 705° CPC, impõe-se que o recurso da decisão reformada seja julgado pelo
Relator: Gomes Correia
não é do colectivo de juizes desembargadores, mas do Relator e fora do quadro excepcional do art° 705° CPC, impõe-se que o recurso da decisão reformada seja julgado pelo