20 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06836/02

    Relator: José Ascensão Nunes Lop

    disposto no art.º 179º do CIMSISSD constitui uma disposição de carácter excepcional, de natureza administrativa, configurando um poder discricionário do Ministro das Finanças, pelo que o contribuinte apenas pode

  2. TRG

    1601/03-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    descoberto em conta” constitui uma medida excepcional de crédito de curto prazo para acudir a necessidades momentâneas e imprevistas de clientes de confiança, sem necessidade de instruções escritas; trata

  3. TRGsó sumário

    677/03-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    recurso não constituirá um segundo julgamento, mas tão só uma solução de carácter excepcional par a obstar à manutenção de decisões arbitrárias e ilegais. II - Por isso que, uma válida

  4. TCASsó sumário

    00818/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    Código de Processo Tributário. II. A ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode excepcionalmente constituir fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial

  5. TRC

    2021/03

    Relator: DR. OLIVEIRA MENDES

    vida, a integridade física, a saúde, a liberdade, o domicílio e o património e, excepcionalmente, perante agressões repetidas e de extrema gravidade, todas os demais interesses juridicamente tutelados do agredido

  6. TCASsó sumário

    00027/03

    Relator: Dulce Manuel Neto

    regra (excepcional) do efeito suspensivo do recurso jurisdicional está dependente da existência de garantia, nomeadamente através de penhora, da dívida tributária, pelo que se ela ainda não estiver garantida

  7. TRCsó sumário

    410/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    admite a celebração de contratos a termo, conta-se o do acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa. II - Tendo o convénio sido objecto de duas renovações sucessivas - como

  8. TCASsó sumário

    6881/02

    Relator: Gomes Correia

    situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. V- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência