00390/03
Relator: Gomes Correia
165º do CPPT), uma nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado, sendo a sede natural da sua arguição o processo de execução pois a mesma não constitui fundamento
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Relator: Gomes Correia
165º do CPPT), uma nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado, sendo a sede natural da sua arguição o processo de execução pois a mesma não constitui fundamento
Relator: Lucas Martins
eficaz quando concretizado por carta registada com AR. Por outro lado, a notificação dos interessados tem de se concretizar, por princípio, no respectivo domicílio fiscal, de que decorre, como consequência
Relator: Cristina Santos
dessa mesma natureza. 4. Bem como o conhecimento oficioso da omissão de notificação do interessado, ex officio pela secretaria, para pagar a multa (artº 145º nºs
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
constituem caso decidido, os actos de processamento de remunerações que não foram notificados aos interessados nos termos exigidos pelo nº 1 do art. 30º da LPTA então em vigor
Relator: REGINA ROSA
montante que um dos interessados na partilha recebe a título de indemnização por acordo de rescisão do seu contrato de trabalho, em data posterior àquela em que cessaram os efeitos
Relator: HELDER ROQUE
autores, ao cumprirem a obrigação alimentar devida a seus pais, mostraram-se, directamente interessados, na satisfação do crédito daqueles, enquanto obrigados no mesmo grau da hierarquia de vinculados
Relator: Carlos Maia Rodrigues
erros nos pressupostos por não ter considerado o verdadeiro conteúdo do requerimento do interessado, por ter erradamente considerado que ele estava na posição de exequente de Acórdão anulatório que apenas
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
mudança do município de origem, apesar de deixar de ser necessária a concordância do interessado, continua a mesma a ter que ser "devidamente fundamentada". 2. O que não acontece quando
Relator: Carlos Maia Rodrigues
erros nos pressupostos por não ter considerado o verdadeiro conteúdo do requerimento do interessado, por ter erradamente considerado que ele estava na posição de exequente de Acórdão anulatório que apenas
Relator: Carlos Maia Rodrigues
deve fazer-se constar no processo que a decisão foi tomada na presença do interessado). É da notificação, e não do conhecimento acidental do acto resultante v.g. da consulta
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
prestado por igual forma. A falta desse consentimento só pode ser arguida pelo interessado que não interveio nos autos
Relator: FERNANDES CADILHA
sido suportados pelo Fundo Especial de Emergência, se reclamados, em tempo oportuno, pelos interessados particulares e pela autarquia local; 7.ª O Serviço Nacional de Protecção Civil, tendo passado
Relator: Gomes Correia
formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte e AT, por forma a garantir a justeza e correcção do acto final do procedimento
Relator: FERNANDES CADILHA
zona de caça de interesse municipal, venham a ser incluídos, sem prévio consentimento dos interessados, terrenos antes pertencentes a zonas de caça turísticas ou associativas e relativamente às quais
Relator: FERNANDES CADILHA
zona de caça de interesse municipal, venham a ser incluídos, sem prévio consentimento dos interessados, terrenos antes pertencentes a zonas de caça turísticas ou associativas e relativamente às quais