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Relator: BARRETO DO CARMO
autêntica pena criminal - isto é, tem um carácter expiatório e ressociabilizador, determinando-se, essencialmente, em função da culpa do agente; - não é um direito de crédito do Estado
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Relator: BARRETO DO CARMO
autêntica pena criminal - isto é, tem um carácter expiatório e ressociabilizador, determinando-se, essencialmente, em função da culpa do agente; - não é um direito de crédito do Estado
Relator: MANUEL NABAIS
Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar, e não apenas acidentalmente militar, exige-se que haja uma ligação estruturalmente indissolúvel entre a razão ... pois, como simples elemento acidental do crime. III. Assim, não se tratando de crime essencialmente militar, é competente para conhecer do referido crime de corrupção, nos termos do artº 309º
Relator: GONÇALVES MARQUES
todos os demais que a falam; IV – Por isso, esse património comum tenderá, essencialmente, a contribuir para que os cidadãos portugueses e os dos referidos e diversos países, comunguem ... núcleo essencial de formas de expressão e não a suscitar evoluções tais «que os naturais de um ‘desses’ países já não conseguiriam perceber um natural do outro»; V – Tendo
Relator: Xavier Forte
I)- O artº 100º do CPA, não é aplicável no caso do
Relator: Gomes Correia
perito reconduz-se a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte ... público) ocorre a possibilidade de também aqui eclodir a sua degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final
Relator: MANUEL NABAIS
necessidade, uma vez que só os meios de prova cujo conhecimento se afigure essencial à descoberta da verdade e à boa decisão da causa devem ser produzidos por determinação
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
nomear louvado para o efeito, há que concluir que foi preterida uma formalidade legal essencial no procedimento tributário respectivo, a inquinar a legalidade deste e a determinar a anulação
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
também o período da cobrança da dívida respectiva. III. A sentença que haja decidido essencialmente nesta conformidade deve obter confirmação por remissão- de acordo com o disposto
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
repetição, que, não tendo sido levado a cabo, se constituí em omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade - cfr., artºs 120º
Relator: Francisco Areal Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: COELHO DE MATOS
I.Sendo o processo judicial de promoção e protecção de menores de natureza, essencialmente, processual-civil, não tendo com os direitos penal e processual penal qualquer afinidade, o juízo competente para
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
legalidade concreta da liquidação de tais dívidas. A sentença que haja decidido essencialmente nesta conformidade deve obter confirmação por remissão - de acordo com o n.° 5 do artigo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
credibilidade das testemunhas assenta, essencialmente, na razão de ciência e na forma como depõem em audiência de discussão e julgamento. 2 – O não recebimento da renda por parte do senhorio
Relator: Gomes Correia
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza
Relator: MIGUÊS GARCIA
caso do crime de roubo, para a verificação da continuação criminosa é essencial que a vítima seja a mesma. IV - No artigo 30°, n° 2, do Código Penal, ao acentuar
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
direito ao suplemento da residência pelo Dec-Lei nº 172/94 pressupõe, como condição essencial, que o militar seja transferido para local que, não sendo o da preferência declarada, diste mais
Relator: Ana Paula Portela
legislação fixando-lhe um determinado condicionalismo tácito, desde que sem comprometer o núcleo essencial da tutela efectiva do direito consagrado na Constituição. 4- O art.45º nº2 do DL 100/99
Relator: Gomes Correia
função de segurança do crédito. VII)- E o direito real tem como característica essencial o direito de sequela atribuído ao sujeito activo de acompanhar a coisa nas suas transmissões, assistindo
Relator: Gomes Correia
Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se .se trata de jurisprudência recente e (ou) constante