37 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    6505/02

    Relator: Gomes Correia

    artº 99º do CPPT. II)- E a violação das regras próprias do processo de execução fiscal darão origem a eventuais nulidades que deverão ser arguidas, naquele processo, perante a entidade ... sobreposição a impugnação judicial oportunamente deduzida e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas

  2. TCASsó sumário

    6124/01

    Relator: João António Valente Torrão

    exequenda, nomeadamente por inexistência de facto tributário, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, a não ser que o oponente, tal como refere ... meio judicial de defesa. 2. Assim, não pode o contribuinte deduzir oposição à execução fiscal se a lei lhe consentir a dedução da impugnação judicial para atacar a ilegalidade

  3. TCASsó sumário

    7124/02

    Relator: Francisco Rothes

    termos do disposto no art. 103.º, n.º 1, da LGT, «O processo de execução fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária ... jurisdicional». II - Desse preceito legal resulta, inequivocamente, que o prazo de oposição à execução fiscal previsto no art. 203.º, n.º 1, do CPPT, de trinta dias a contar

  4. TCASsó sumário

    5479/01

    Relator: Francisco Rothes

    fiscal. VI - Tal controvérsia afasta a possibilidade de indeferimento liminar com o fundamento de que a incompetência em razão da matéria da repartição de finanças para a execução fiscal não ... imposto e direitos aduaneiros emitidas por autoridades aduaneiras podem servir de base ao processo de execução fiscal, que deve ser tramitado na repartição de finanças competente (cfr. arts

  5. TCASsó sumário

    6301/02

    Relator: Francisco Rothes

    respeita à legitimidade passiva, aos embargos de terceiro deduzidos como incidente à execução fiscal é aplicável subsidiariamente o disposto na 1.ª parte ... proferir nos embargos produza o seu efeito útil normal, constituindo caso julgado no processo de execução fiscal quanto à existência e titularidade dos direitos invocados e aí se impondo

  6. TCASsó sumário

    6026/01

    Relator: Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  7. TCASsó sumário

    5799/01

    Relator: Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  8. TCASsó sumário

    5692/01

    Relator: Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  9. TCASsó sumário

    5879/01

    Relator: Cristina Santos

    cumpra a obrigação de depósito do crédito por si reconhecido será executado no próprio processo, pela importância de que se reconheceu devedor. 2. Não se verificando o depósito no prazo ... caso, o direito ao crédito fiscal exequendo. 3. A existência da dívida pelo reconhecimento do terceiro-devedor arrasta, no âmbito do processo executivo e, nomeadamente, em sede de oposição

  10. TCAScitado por 2só sumário

    1653/99

    Relator: Dulce Manuel Neto

    liquidação dos tributos é que define, em princípio, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração Fiscal. 2. É irrecorrível, por não ser lesivo de direitos ou interesses legalmente ... contribuinte, um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, fora do processo de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, indefere um pedido de isenção para