Recomendação n.º 11/B/1997
Área: A1 Assunto:URBANISMO E OBRAS - PRÉDIOS DEGRADADOS - RECRIA - RUÍNAS. Sequência: Acatada no essencial Ver Recomendação nº 52/ A/97, texto de igual teor. (1) _________________________________ (1) Recomendação acatada
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Área: A1 Assunto:URBANISMO E OBRAS - PRÉDIOS DEGRADADOS - RECRIA - RUÍNAS. Sequência: Acatada no essencial Ver Recomendação nº 52/ A/97, texto de igual teor. (1) _________________________________ (1) Recomendação acatada
Municipal de Vila Verde. 2. Em resultado da actividade instrutória desenvolvida foram apurados, no essencial, os seguintes factos: A. Em 30 de Dezembro de 1994, M... solicitou à Câmara Municipal
razões invocadas pela Câmara Municipal de S. João da Madeira - as quais se prendem essencialmente com o regime contido em plano urbanístico em elaboração -, não se vislumbra que base legal ... Chegados a este ponto, deverá ponderar- se o que se reputa essencial na diferenciação dos regimes de licenciamento no que concerne às cedências. 29. Compreende- se que a constituição
porventura difíceis de atingir. Deve ser um processo claro, transparente, competente e ponderado. O essencial parece- me ser, neste momento e tendo em consideração, quer as questões em aberto, quer
factos relevantes apurados no processo, legitimam, a nosso ver, duas conclusões de ordem essencial: a primeira, a de que a actuação omissiva da Administração, nos termos atrás descritos, se deve
adequadas ao objectivo pretendido, de tratar de igual forma situações que se apresentam, no essencial, idênticas. Verifica- se, de facto, que a redacção agora proposta para os artigos 74º ... tratamento tão igualitário quanto possível de situações que, como se viu, se apresentam, no essencial, idênticas. Este objectivo de tratamento igualitário de situações análogas suscita- me ainda um último comentário
REVOGAÇÃO ILEGAL. Sequência: Não Acatada. 1. O Sr... dirigiu- me uma reclamação onde alega, essencialmente, que em 25.10.90 lhe foi atribuída uma pensão de invalidez do regime geral da segurança
Não Acatada 1. O Sr..., pensionista n.º..., dirigiu- me uma reclamação onde alega, essencialmente, que a falta de aproveitamento escolar no ano lectivo de 1992/1993, que determinou a extinção
mesma que "são amnistiados todos os crimes essencialmente militares, praticados até ao dia 25 de Abril, exclusive, a que não caiba pena superior à de presídio militar de seis anos
Primeiro- Ministro Número:18/ B/97 Processo:IP-33/85 Data:2.09.1997 Área
Sequência:Sem Resposta. 1. O Sr. Professor B... dirigiu- me uma exposição onde invoca, essencialmente, o seguinte: A. No dia 21 de Dezembro de 1957, tendo indicações ... Políticas 8. O Decreto- Lei n.º. 173/74, de 26 de Abril, que, no essencial, veio possibilitar a reintegração de servidores do Estado que tivessem sido afastados do serviço
Engenheiro do extinto Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, apurou- se, essencialmente, o seguinte: 1.1. Os queixosos foram opositores a concursos de acesso para preenchimento de vagas de assessor
várias reclamações subscritas por trabalhadores da TAP, actualmente na situação de reforma, que alegam, essencialmente, o seguinte: 1.1. Entre os reclamantes e a TAP foram celebrados acordos de pré- reforma
enquadrem no regime de mudança de curso no Ensino Superior. As reclamações abordam essencialmente dois aspectos, a saber: a) ter sido adoptado como critério preferencial na selecção para a mudança ... outra qualquer razão pertinente, o critério releva o irrelevante e ignora o essencial, criando uma distorção inadmissível no resultado do concurso. Esta distorção é tanto mais acentuada e injusta quanto
Naturais do Norte e da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira. 2. No essencial, em resultado da actividade instrutória desenvolvida, foram apurados os seguintes factos: 2.1. Em 13.01.1987, deferiu
Maio de 1993, no qual se pode ler: "A impugnação do recorrente dirige- se, essencialmente, contra esta construção jurídica que faz onerar o lesante com uma presunção de culpa
legal, são mantidos em funções até ao termo do ano lectivo, as quais apontam, essencialmente, para o abono da terça parte da remuneração que competir às funções docentes desempenhadas
respectivos artigos 1.º, 2.º e 24.º) mas nada no seu conteúdo essencial permite distingui- lo de um qualquer regime facultativo de segurança social, não podendo, por isso
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
relevância dos factos preliminares ou preparatórios dos acordos, afastada pelas teorias declarativistas, é elemento essencial para a interpretação e integração das declarações negociais (vd Subsecção IV, Título II, do Livro