Provedor de Justiça
Recomendação n.º 83/A/1997
- Data
- 1997-12-22
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Acatada
- Emitente
- Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde
- Descritores
Texto integral (879 palavras)
Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde
Número:83/ A/97
Processo:R-3617/96
Data: 22.12.1997
Área: A1
Assunto:AMBIENTE - SAÚDE PÚBLICA - VACARIA - CONTAMINAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
- ENCERRAMENTO.
Sequência:Acatada
I- Exposição de Motivos
1. Requerida a intervenção deste Órgão do Estado a propósito da instalação e funcionamento de uma vacaria
no lugar de Arca, freguesia de Turiz, concelho de Vila Verde, pertencente a M..., desencadeou a Provedoria
de Justiça a instrução do processo, nomeadamente pedindo esclarecimentos à Câmara Municipal de Vila
Verde.
2. Em resultado da actividade instrutória desenvolvida foram apurados, no essencial, os seguintes factos:
A. Em 30 de Dezembro de 1994, M... solicitou à Câmara Municipal de Vila Verde pedido de aprovação do
projecto de arquitectura para construção de uma vacaria no lugar da Arca, freguesia de Turiz.
B. Entretanto, iniciou a construção de um silo, obra que veio a ser embargada em 21 de Setembro de 1995,
tendo sido igualmente instaurado um processo de contra- ordenação que terminou com a aplicação de uma
coima de 100.000$00 em 23 de Julho de 1997.
C. M... explora uma vacaria, (com 50 vacas leiteiras) como o fazia já o anterior proprietário daqueles terrenos,
ocupando para isso aquilo a que a Câmara Municipal de Vila Verde chama de "instalações primitivas cuja
construção remonta já há alguns anos" e que se conclui não ter qualquer licença de construção ou de
utilização.
D. À data da instrução do processo, encontravam- se em curso obras destinadas à vacaria e a uma sala de
ordenha sem qualquer licença de construção.
E. Na mesma data encontrava- se em curso o procedimento de licenciamento da actividade de recolha de leite,
nos termos do Decreto regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro, na competente Direcção Regional de
Agricultura.
F. Para o funcionamento deste estabelecimento não foi requerida a atribuição de alvará sanitário, conforme
determinam as Instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929.
G. Têm sido reconhecidos inconvenientes à localização da vacaria, nomeadamente, por se situar num
aglomerado urbano (parecer do director do departamento técnico da Câmara Municipal de Vila Verde), e por
entidades como a Administração Regional de Saúde de Braga e o Laboratório Distrital de Saúde Pública de
Braga.
H. O estabelecimento, pela sua actividade desregrada, produz contaminação de recursos hídricos, afectando
designadamente a água para consumo doméstico.
I. São ainda lançados detritos em caminho municipal, o que tem provocado a queixa de vários moradores, e
contribui para reforçar a convicção de que o estabelecimento em causa é nocivo para a vizinhança.
3. A Câmara Municipal de Vila Verde não tomou qualquer providência relativamente ao funcionamento deste
estabelecimento, embora admita que o mesmo funciona ilegalmente, quer do ponto de vista urbanístico, quer
do ponto de vista ambiental.
4. Atente- se que a eventual obtenção de uma licença para recolha do leite, nos termos do Decreto
Regulamentar n.º 7/81, não dispensa o proprietário da obtenção da adequada licença sanitária municipal, a
requerer nos termos das Instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929. Trata- se de
procedimentos de licenciamento cumulativos, fundada essa cumulação na diversidade de bens jurídicos que
cada um deles pretende tutelar: interesses de índole ambiental e higio- sanitário para protecção da vizinhança,
no caso do alvará sanitário; e controlo das condições sanitárias das instalações de alojamento dos animais e
recolha de leite para garantia de qualidade do produto, no caso do Decreto Regulamentar n.º 7/81, sendo que
as câmaras municipais intervêm neste ultimo procedimento com o propósito de harmonizar estes dois tipos de
no caso do alvará sanitário; e controlo das condições sanitárias das instalações de alojamento dos animais e
recolha de leite para garantia de qualidade do produto, no caso do Decreto Regulamentar n.º 7/81, sendo que
as câmaras municipais intervêm neste ultimo procedimento com o propósito de harmonizar estes dois tipos de
licenciamento.
5. Não se apresenta clara a posição da Câmara Municipal quanto ao eventual licenciamento da obra, pois
afirma simultaneamente que o mesmo deverá ser indeferido e que admite o seu licenciamento mediante o
cumprimento de certas condições.
6. Ora, parece resultar claro da instrução do processo que o estabelecimento em causa funciona ilegalmente,
desrespeitando, quer o regime aprovado pelo Decreto- Lei n.º 445/91 de 20 de Novembro - já que a
construção não foi licenciada, nem legalizada para os efeitos do art.167º do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas -, quer as instruções aprovadas pela Portaria n.º6065, de 30 de Março de 1929, pois não
dispõe de alvará sanitário.
7. Parece resultar evidente, também, que o funcionamento do estabelecimento causa prejuízos para a saúde
pública, nomeadamente por provocar a contaminação da água e por se localizar em local inconveniente para
este tipo de actividade.
8. A injustificada omissão da Câmara Municipal de Vila Verde nesta matéria pode pôr, assim, em risco a
saúde pública, causando graves prejuízos às populações.
De acordo com o exposto,RECOMENDO
A V.ª Ex.ª que:
a) a Câmara Municipal determine o encerramento do estabelecimento identificado nos termos do disposto no
art.30º das Instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929.
b) instaure a M... um processo de contra- ordenação, de acordo com o disposto no art.54º do regime aprovado
pelo Decreto- Lei n.º 445/91 de 20 de Novembro.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel