PP-0019
Relator: SOUSA BRITO
competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de registo do novo simbolo de um partido e deferido
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Relator: SOUSA BRITO
competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de registo do novo simbolo de um partido e deferido
Relator: SOUSA E BRITO
Tribunal Constitucional aprecia e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - Verificando-se a legitimidade ao recorrente e a regularidade do pedido
Relator: SOUSA BRITO
I - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não identidade ou semelhança dos elementos identificadores de um partido com os de quaisquer outros partidos ja inscritos, ou com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos, tem tambem de apreciar ... sigla CDS-Partido Popular. V - E de admitir que so possa haver interesse no registo conjunto dos elementos identificadores dos partidos ainda que, quanto ao simbolo de determinado partido, isoladamente
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os pedidos requerentes encontram-se devidamente apresentados, mostrando os documentos juntos
Relator: ALVES CORREIA
partidos politicos e das coligações e frentes de partidos, ainda que constituidas apenas para fins eleitorais, apreciar a sua identidade ou semelhança com as dos outros partidos, coligações ou frentes ... como proceder a sua anotação. II - Mostrando-se que a dominação, sigla e simbolo da coligação em apreço não incorrem em qualquer ilegalidade, designadamente atento o disposto no artigo
Relator: MESSIAS BENTO
representar o Partido. II - As deliberações para constituir a coligação em causa foram adoptadas pelos orgãos estatuarios competentes de cada um daqueles partidos. III - Os partidos politicos podem coligar ... possibillidade de confusão com os correspondentes elementos de outros partidos politicos ou de coligações constituidas por outros partidos; o simbolo e a sigla da coligação anotanda cumprem em tudo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - De harmonia com o disposto nos artigos 9, alinea c) e
Relator: MONTEIRO DINIS
nova sigla e nova denominação de partido politico quando, alem da legitimidade dos requerentes e da regularidade do pedido, tais sigla e simbolo ... não se revelam identicos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos politicos ja inscritos, nem se mostram confundiveis com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos
Relator: TAVARES DA COSTA
Mostrando-se devidamente representados os partidos requerentes de anotação de coligação eleitoral