90-0228
Relator: SOUSA E BRITO
classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa do principio da essencial dignidade da pessoa humana (artigo 1 da Constituição) - e do principio da culpa que dele
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Relator: SOUSA E BRITO
classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa do principio da essencial dignidade da pessoa humana (artigo 1 da Constituição) - e do principio da culpa que dele
Relator: BRAVO SERRA
plasmado no artigo 13 da Constituição, exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para
Relator: LUCAS COELHO
Setembro de 1990, para desempenhar as funções de oficial-porteiro do mesmo Tribunal "no essencial e possível", em acumulação com as suas próprias funções de auxiliar administrativo, de uma gratificação
Relator: ALVES CORREIA
legislativa não devem incluir-se os temas que, por definição, não respeitam ao teor essencial das materias ali integradas, isto e, aqueles aspectos que, pelo seu caracter adjectivo e neutral
Relator: SALVADOR DA COSTA
desempenho responsável, digno e independente das respectivas funções; 5 - Aquela subvenção assume-se, essencialmente, como medida de segurança social que visa a atenuação, sob um figurino compensatório, dos efeitos
Relator: TAVARES DA COSTA
parametro de aferição dos actos delegados e consequentemente por parte do legislador delegado do essencial dos ditames do legislador delegante. III - Constitui tradição legislativa, em materia de crimes de imprensa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sobre a decisão quanto ao merito. III - A questão de constitucionalidade e elemento decisorio essencial e relevante quando, ainda que no ordenamento logico da decisão recorrida pareça ocupar uma posição
Relator: MARIO DE BRITO
quebrada e por esta via, nãoobstante o especial estatuto do MinisterioPublicoatingido no seu nucleo essencial o direitode defesa do arguido, assim impedido de contrariar o posicionamentoadverso
Relator: ALVES CORREIA
noção legal de retribuição, a qual, como salienta a doutrina, e um elemento essencial do contrato, sendo constituida não apenas pelo salario base, mas tambem pelo conjunto de valores
Relator: ANTONIO VITORINO
depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão referida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: ANTONIO VITORINO
depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: ANTONIO VITORINO
não depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: RIBEIRO MENDES
natureza administrativa aos juizes tributarios no ambito das execuções fiscais não esvazia o "nucleo essencial" dos limites de competencia atribuidas pela Constituição aos tribunais, e deixa intocavel a independencia
Relator: ANTONIO VITORINO
depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: RIBEIRO MENDES
revista de caracter constitucionalmente censuravel, pois que não esvazia de modo algum o "nucleo essencial" dos limites de competencias atribuidas pela Constituição aos tribunais e deixa intocavel a independencia
Relator: ANSELMO RODRIGUES
especial, com normas própias de ingresso e acesso, onde a progressão na carreira tem, essencialmente, em conta o resultado de provas públicas previstas na lei e, por isso, não
Relator: ANTONIO VITORINO
depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico