Denúncia vs. resolução: não confundir
A denúncia é a forma normal de o inquilino sair do contrato sem ter de invocar qualquer motivo — basta cumprir o pré-aviso. É diferente da resolução, que é a cessação por incumprimento da outra parte (por exemplo, o senhorio que não realiza obras essenciais) e que exige um fundamento.
Prazos de pré-aviso
Os prazos de pré-aviso dependem da duração do contrato e do momento em que a denúncia é feita, e foram alterados por reformas recentes do arrendamento. Para evitar erros, confirme os prazos exatos no texto consolidado do artigo 1098.º antes de enviar a comunicação. Regra prática: comunique sempre com a maior antecedência possível e guarde prova do envio.
Como comunicar
- Por escrito, preferencialmente por carta registada com aviso de receção, para o senhorio e morada constantes do contrato.
- Indicando claramente a vontade de denunciar/não renovar e a data em que o contrato cessa.
- Guardando cópia da carta e o comprovativo de envio (prova do cumprimento do pré-aviso).