Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as razões pelas quais qualquer das partes pode terminar um contrato de arrendamento urbano. O inquilino pode resolver o contrato se o proprietário não realizar obras essenciais que comprometam a habitabilidade. O proprietário pode resolver por incumprimentos graves do inquilino, como violação de regras de higiene e vizinhança, utilização ilegal do imóvel, mudança de uso não autorizada, abandono por mais de um ano, ou cessões ilegais. Também pode terminar se o inquilino atrasar o pagamento da renda por três meses consecutivos. Existe ainda um mecanismo adicional: se o inquilino atrasar mais de quatro vezes em 12 meses (mesmo que dias diferentes), o proprietário pode resolver, desde que tenha avisado por carta registada após o terceiro atraso.
Um arrendatário atrasa o pagamento da renda em janeiro, março, junho e setembro. Após o terceiro atraso (junho), o senhorio envia carta registada informando da intenção de resolver. No mês seguinte, pode terminar o contrato com fundamento válido, mesmo que os períodos de mora tenham sido curtos.
Uma inquilina organiza festas frequentes com ruído excessivo, causando incómodo aos vizinhos. O proprietário documenta as reclamações e pode resolver o contrato com base na violação grave de sossego e boa vizinhança, desde que notifique adequadamente.
Um arrendatário aluga um apartamento destinado a habitação mas instala uma pequena oficina de trabalho. Esta alteração de uso, mesmo sem prejudicar o imóvel, constitui fundamento legítimo para o proprietário resolver o arrendamento.
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Artigo 1083.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1083
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