Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção IV · Conselho de administração executivo

Artigo 433.ºRemissões

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras aplicáveis ao conselho de administração executivo, um órgão de gestão de algumas sociedades anónimas. Funciona como um sistema de remissões, ou seja, aponta para outros artigos do código que devem ser aplicados ao conselho executivo, com adaptações específicas. O artigo determina que: (1) as reuniões e deliberações do conselho executivo seguem as mesmas regras das do conselho de administração tradicional, mas com poderes especiais para o conselho geral e de supervisão invalidar decisões; (2) os administradores têm de apresentar caução (garantia financeira), mas é o conselho geral e de supervisão que decide se dispensa essa caução; (3) o regulamento interno dos administradores deve ser aprovado pelo conselho geral e de supervisão ou assembleia geral, conforme os estatutos; (4) quando um administrador renuncia, aplicam-se as mesmas regras do conselho de administração tradicional. Este artigo afeta as grandes sociedades anónimas que optam por esta estrutura de governo, protegendo a supervisão e o controlo sobre os executivos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Declaração de nulidade de uma decisão do conselho executivo

O conselho executivo toma uma decisão sobre venda de ativos sem seguir o procedimento correto. Um membro do conselho geral e de supervisão ou outro administrador pode pedir a nulidade dessa decisão. Apenas o conselho geral e de supervisão tem competência para a declarar nula, não a assembleia geral.

Dispensa de caução para administrador

Um novo administrador executivo é nomeado e, normalmente, teria de apresentar caução (depósito de garantia). Porém, o conselho geral e de supervisão, após análise, dispensa essa caução. Esta decisão compete exclusivamente a esse conselho, não ao próprio conselho executivo.

Aprovação do regulamento interno dos administradores

O conselho executivo propõe um regulamento que define regras sobre conflito de interesses, viagens e despesas. Este regulamento não pode entrar em vigor por decisão do conselho executivo: precisa de aprovação do conselho geral e de supervisão ou, se os estatutos permitirem, da assembleia geral.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Às reuniões e às deliberações do conselho de administração executivo aplica-se o disposto nos artigos 410.º e 411.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 412.º, com as seguintes adaptações: a) A declaração de nulidade e a anulação compete ao conselho geral e de supervisão; b) O pedido de declaração de nulidade ou de anulação pode ser formulado por qualquer administrador ou membro do conselho geral e de supervisão. 2 - À caução a prestar pelos administradores aplica-se o disposto no artigo 396.º, mas a dispensa de caução compete ao conselho geral e de supervisão. 3 - À reforma dos administradores aplica-se o disposto no artigo 402.º, mas a aprovação do regulamento compete ao conselho geral e de supervisão ou, se os estatutos o determinarem, à assembleia geral. 4 - À renúncia do administrador aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 404.º
147 palavras · ID 524A0433

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