Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção I · Conselho de administração

Artigo 412.ºArguição da invalidade de deliberações

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o mecanismo para contestar decisões tomadas pelo conselho de administração de uma sociedade anónima quando essas decisões contêm irregularidades ou violam as regras aplicáveis. O próprio conselho ou a assembleia geral podem anular ou declarar nulas essas deliberações, mas apenas a requerimento de um administrador, do conselho fiscal ou de um accionista com direito de voto. Existem prazos limite para esta arguição: um ano a partir do momento em que se conhece o problema, mas nunca além de três anos após a data da deliberação. A assembleia geral tem poderes especiais: pode ratificar (validar retroactivamente) uma decisão que seria anulável, ou substituir uma decisão nula pela sua própria, desde que a matéria não seja exclusivamente da competência do conselho. Os administradores têm a obrigação de não executar decisões que reconheçam como nulas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Deliberação tomada sem quórum legal

O conselho de administração aprova uma despesa significativa com apenas dois administradores presentes, quando a lei exigia a presença de três. Um mês depois, um accionista descobre o vício. Pode requerer à assembleia geral a anulação dessa deliberação, mas deve fazê-lo dentro de um ano do conhecimento e nunca após três anos da data da aprovação.

Ratificação de uma venda de activos

O conselho vende um terreno da empresa, mas sem observar procedimentos correctos. Em vez de anular a venda, a assembleia geral pode ratificar essa deliberação (tornando-a válida) ou propor uma nova deliberação, desde que a venda não seja competência exclusiva do conselho segundo os estatutos.

Recusa de executar deliberação irregular

Após a descoberta de que uma deliberação do conselho violou os estatutos, os administradores têm a obrigação de a não executar ou de suspender a sua execução. Se algum administrador recusar cumprir esta obrigação, pode ser responsabilizado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O próprio conselho ou a assembleia geral pode declarar a nulidade ou anular deliberações do conselho viciadas, a requerimento de qualquer administrador, do conselho fiscal ou de qualquer accionista com direito de voto, dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não depois de decorridos três anos a contar da data da deliberação. 2 - Os prazos referidos no número anterior não se aplicam quando se trate de apreciação pela assembleia geral de actos de administradores, podendo então a assembleia deliberar sobre a declaração de nulidade ou anulação, mesmo que o assunto não conste da convocatória. 3 - A assembleia geral dos accionistas pode, contudo, ratificar qualquer deliberação anulável do conselho de administração ou substituir por uma deliberação sua a deliberação nula, desde que esta não verse sobre matéria da exclusiva competência do conselho de administração. 4 - Os administradores não devem executar ou consentir que sejam executadas deliberações nulas.
157 palavras · ID 524A0412
Assistente jurídico TOGA

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