Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção I · Conselho de administração

Artigo 402.ºReforma dos administradores

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta a reforma (pensão) dos administradores de sociedades anónimas. Permite que a empresa estabeleça no seu contrato um sistema de pensões por velhice ou invalidez para quem ocupa este cargo. A lei autoriza também complementos às pensões públicas, desde que não ultrapassem o salário que o administrador recebia enquanto exercia funções — e se houver vários administradores com ordenados diferentes, o limite é o maior deles. Importante: quando a sociedade se extingue, o direito a estas pensões termina, embora a empresa possa contratar seguros para proteger os beneficiários antes disso. Todo este regime deve ser regulamentado num documento específico que carece de aprovação pela assembleia geral da sociedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aprovação de plano de pensões para administrador

Uma empresa de comércio pretende garantir uma pensão ao seu administrador aos 65 anos. Cria um regulamento com regras claras (valores, condições) e submete-o à assembleia geral para votação. Se aprovado, a empresa fica obrigada a manter este benefício enquanto o administrador viver e a empresa existir.

Complemento a pensão pública dentro do limite

Um administrador recebe mensalmente €3.000 enquanto trabalha. Ao reformar-se, recebe €1.500 da segurança social. A empresa pode dar um complemento de até €1.500 (nunca ultrapassando os €3.000 que recebia). Se houver outro administrador com €4.000, o tecto para todos é €4.000.

Extinção da sociedade e cessação de pensão

Uma empresa enfrenta insolvência e é extinta. O ex-administrador em reforma perde o direito ao complemento de pensão que recebia dela. Contudo, se a empresa tinha contratado um seguro antecipadamente para este risco, o seguro mantém-se e paga os beneficiários conforme acordado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de sociedade pode estabelecer um regime de reforma por velhice ou invalidez dos administradores, a cargo da sociedade. 2 - É permitido à sociedade atribuir aos administradores complementos de pensões de reforma, contanto que não seja excedida a remuneração em cada momento percebida por um administrador efectivo ou, havendo remunerações diferentes, a maior delas. 3 - O direito dos administradores a pensões de reforma ou complementares cessa no momento em que a sociedade se extinguir, podendo, no entanto, esta realizar à sua custa contratos de seguro contra este risco, no interesse dos beneficiários. 4 - O regulamento de execução do disposto nos números anteriores deve ser aprovado pela assembleia geral.
114 palavras · ID 524A0402
Assistente jurídico TOGA

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