Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como funciona a distribuição de processos judiciais nos tribunais portugueses. A distribuição é feita automaticamente, uma vez por dia, através de um sistema eletrônico que garante que os processos são atribuídos aleatoriamente aos juízes de forma equitativa. O sistema produz documentos eletrônicos (listas e autos) com o mesmo valor que os registos em papel. Um juiz designado, chamado "juiz de turno à distribuição", supervisiona este processo, resolve dúvidas e aprova qualquer intervenção manual excepcional. Todas as operações são documentadas num auto que fica anexo ao processo. As partes e seus advogados têm direito de acesso ao auto de distribuição e podem obter cópias certificadas. A informação sobre a atribuição de processos é publicada na internet, exceto nos casos sujeitos a sigilo legal.
Uma ação cível é apresentada num tribunal. O sistema eletrônico recebe-a no final do dia e, automaticamente, mediante sorteio, atribui-a a um dos juízes do tribunal. Uma listagem eletrônica documenta esta operação e fica anexa ao processo. Não há intervenção humana; o sistema garante que todos os juízes recebem igual volume de trabalho.
Um advogado quer confirmar a qual juiz foi distribuído o processo do seu cliente. Tem direito de aceder ao auto de distribuição e pode solicitar uma cópia certificada. O tribunal emite este documento seguindo os procedimentos definidos na lei. A informação também está disponível no portal de internet do tribunal.
O juiz atribuído fica impedido de julgar por motivos legais. Uma nova distribuição é feita automaticamente. O auto original é alterado para registar o motivo do impedimento e o resultado da nova distribuição fica anexado, deixando claro o histórico completo das atribuições.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.