Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que erros ou falhas no processo de distribuição de um caso a um tribunal (ou a um juiz específico) não invalidam automaticamente o processo nem qualquer ato realizado. Isto significa que o processo pode prosseguir normalmente, mesmo que tenha havido uma distribuição incorreta. No entanto, qualquer pessoa com interesse legítimo pode reclamar essa irregularidade a qualquer momento até à sentença final. Os tribunais também podem corrigir o erro por iniciativa própria. A segunda parte resolve conflitos: quando dois juízes do mesmo tribunal discordam sobre a distribuição correcta de um caso, a decisão cabe ao presidente desse tribunal, seguindo regras específicas estabelecidas noutros artigos da lei.
Um processo é distribuído acidentalmente ao Juiz A em vez do Juiz B, devido a erro no sistema. O Juiz A começa a dar decisões. Mais tarde, o erro é descoberto. O processo não se anula—o Juiz A continua ou transfere-se regularmente. Qualquer parte pode reclamar o erro antes da sentença final e pedir correção.
Dois juízes do mesmo tribunal discordam sobre a qual deles deveria ter sido distribuído um processo. O Juiz A acha que é da sua competência; o Juiz B discorda. Em vez de deixar o conflito sem resolução, o presidente do tribunal decide quem deve ficar com o caso, aplicando critérios legais estabelecidos.
Descobrem-se problemas na distribuição quando o processo está já muito avançado. Em vez de anular tudo, o tribunal pode simplesmente corrigir o encaminhamento ou permitir que prossiga. Uma parte pode reclamar até à sentença para tentar reverter a situação, mas o erro passado não invalida o trabalho feito.
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