Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que o sistema de justiça português funciona através de processos completamente eletrónicos. Isto significa que todos os documentos, atos e comunicações judiciais são geridos numa plataforma informática, não em papel. O artigo garante que esta tramitação digital mantém a integridade, autenticidade e segurança dos processos, protegendo informações sensíveis. Apenas em situações excecionais, quando o sistema informático fica indisponível, os tribunais podem usar papel temporariamente, digitalizando tudo posteriormente. As comunicações entre tribunais, Ministério Público, auxiliares da justiça e cidadãos realizam-se por via eletrónica, conforme regulamentos específicos. O processo pode ainda ter um suporte físico complementar para apoiar a sua tramitação, se necessário.
Uma pessoa pretende apresentar uma petição (queixa) em tribunal. Em vez de entregar papel fisicamente, o cidadão ou seu advogado submete o documento através da plataforma digital dos tribunais. O documento fica registado eletronicamente, recebe número de processo e a data de submissão é registada automaticamente.
O sistema dos tribunais apresenta um problema técnico grave. Neste período, os magistrados e funcionários podem excecionalmente praticar atos em papel (por exemplo, decisões ou despachos). Assim que o sistema volte a funcionar, a secretaria digitaliza esses documentos para inserção na plataforma digital.
Após uma sentença judicial, o tribunal notifica as partes (cidadão ou empresa) através de mensagem eletrónica no sistema ou por outro meio digital acordado. Isto substitui a entrega física de papel, sendo mais rápido e deixando registo seguro da receção.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.