Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece quando e como as autoridades podem apreender um veículo. A apreensão é obrigatória em situações graves, como condução com matrícula falsa, sem matrícula, sem seguro, ou com documentos irregulares. O veículo não pode permanecer apreendido mais de 90 dias por negligência do proprietário em regularizar a situação, caso contrário passa a propriedade do Estado. Quando apreendido, lavra-se um auto notificando o proprietário. Em certos casos, o proprietário pode ser designado depositário do próprio veículo. Se houve acidente e falta seguro, a apreensão mantém-se até as indemnizações serem pagas ou garantidas. O proprietário arca com as despesas da apreensão.
Um condutor é apanhado em fiscalização com o seguro de responsabilidade civil vencido há três meses. A polícia apreende o veículo e lavra auto de apreensão. O proprietário é notificado que tem 90 dias para regularizar o seguro. Se não o fizer, perde o direito ao veículo, que passa a ser propriedade do Estado.
Uma viatura é intercetada com números de matrícula que não lhe correspondem legalmente. As autoridades apreende imediatamente o veículo e o coloca à disposição da autoridade judicial, uma vez que existe suspeita de crime. O proprietário é notificado e arca com as despesas de apreensão.
Um proprietário não renova a inspeção após reprovação. Quando é apanhado em circulação, o veículo é apreendido. O proprietário pode ser designado depositário do carro e tem 90 dias para regularizar a inspeção, evitando a perda de propriedade.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.