Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece que os veículos a motor e os seus reboques podem ser submetidos a diferentes tipos de inspeções técnicas, reguladas por decreto. As inspeções servem para diversos fins: aprovar novos modelos de veículos, atribuir matrículas, validar alterações nas características técnicas do veículo, verificar periodicamente a segurança (inspeção periódica obrigatória), inspecionar após reparações resultantes de acidentes, e fazer controlos aleatórios na estrada. O artigo permite ainda inspeções extraordinárias quando existam suspeitas sobre a segurança do veículo ou dúvidas sobre a sua identificação. Quem não cumpra as inspeções obrigatórias será sancionado com uma coima entre 250 e 1250 euros. Este regime garante que apenas veículos em bom estado de funcionamento e segurança circulam nas estradas portuguesas.
Um automóvel tem de ser inspecionado periodicamente (anualmente após certos anos de circulação). Se o proprietário não realizar a inspeção no prazo fixado, está sujeito a coima. A inspeção verifica se o veículo mantém condições mínimas de segurança: travões, iluminação, emissões poluentes, etc.
Um carro sofre um acidente com danos estruturais. Antes de circular novamente na estrada, tem de ser inspecionado para verificar se as reparações foram adequadas e se o veículo é seguro. A inspeção confirma que as características técnicas foram restauradas corretamente.
A polícia detém um veículo na via pública para uma verificação técnica aleatória. Inspecionam o estado geral, pneus, sistemas de iluminação e travões. Se forem detetados problemas graves, o veículo pode ser imobilizado até reparação.
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