Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece o procedimento quando um condutor ou proprietário de um veículo é apanhado em fiscalização com multas ou outras sanções anteriormente aplicadas ainda por cumprir. O objetivo é garantir o cumprimento imediato dessas obrigações. Se não pagar de imediato, são apreendidos os documentos relevantes (carta de condução, documentos do veículo ou ambos, conforme quem deve a sanção). Esses documentos são devolvidos em 15 dias mediante substituição provisória se o pagamento for feito nesse prazo. Se não pagar dentro de 15 dias, o veículo é apreendido e a situação é escalada para as autoridades policiais competentes. O artigo também trata de sanções acessórias como a inibição de conduzir ou apreensão do veículo, que são executadas diretamente. O veículo apreendido pode responder pelo pagamento das dívidas pendentes.
Um condutor é apanhado numa operação de trânsito. A polícia confirma que ele tem uma multa de 2018 ainda por pagar. O agente apreende a carta de condução no local e emite um documento que permite conduzir durante 15 dias. Se pagar a multa neste prazo, recupera a carta. Se não pagar, o veículo é apreendido.
Um veículo é parado e descobre-se que o proprietário tem multas relacionadas com o veículo ainda em dívida. São apreendidos o documento de identificação do veículo e o registo de propriedade. O proprietário recebe um documento provisório válido por 15 dias para poder circular. Após este prazo sem pagamento, o veículo é apreendido pelas autoridades.
Uma pessoa é apanhada em fiscalização e verifica-se que tem multas como condutor e como proprietário do veículo. Neste caso, todos os documentos são apreendidos: carta de condução, documentos do veículo e registo de propriedade. A lei oferece 15 dias para regularizar antes de o veículo ser apreendido completamente.
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