09139/12
Relator: SOFIA DAVID
É interessado e parte legítima no procedimento administrativo, para efeito do exercício
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
É interessado e parte legítima no procedimento administrativo, para efeito do exercício
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
chamado à execução sem ter ocorrido previamente tal requisito procedimental o responsável poderia em sede de oposição invocar a sua ilegitimidade para a execução. III- No caso dos autos
Relator: Francisco Areal Rothes
daquela Lei, norma de carácter procedimental e, por isso, de aplicação imediata. III - A falta dessa audição não determina a ilegitimidade do chamado por reversão, mas antes constitui irregularidade processual
Relator: SOFIA DAVID
I – O instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Perante uma decisão que conclui no sentido da improcedência da pretensão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
respectiva desconformidade formal e/ou material a demonstração de intencionalidade na obtenção de uma vantagem ilegítima. ii) O princípio do aproveitamento do acto tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora ... identificar apenas uma solução como legalmente possível; b) quando o fim visado pela exigência procedimental ou formal preterida tenha sido alcançado por outra via; e b) quando se comprove
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Estando em discussão um procedimento de concurso público com vista à
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
procedimental, corrigindo-se a circunstância que havia determinado a revogação determinada, não constitui a renovação do procedimento mas a sua mera retoma III- Tendo sido retomada a instrução procedimental para ... pode ser considerado como desculpabilizante das suas ausências, antes constituindo um comportamento desviante e ilegítimo, que evidencia a declarada inviabilização da manutenção da relação funcional. VI– A apresentação