06/04
Relator: PAIS BORGES
informações a que se refere o artigo 195º, nº 2 do Código dos Valores Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAIS BORGES
informações a que se refere o artigo 195º, nº 2 do Código dos Valores Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
sancionada pelas referidas disposições legais, a que a entidade administrativa aplicou uma coima no valor de € 6.000,00, a competência em razão da matéria para apreciar e decidir tal recurso
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
jurisdição administrativa conhecer de acção declarativa em que se pedem contrapartidas financeiras - designadas Valores Ponto Verde (VPV) - que se fundamentam em contrato de adesão a um sistema integrado de gestão
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
apreço tem que ver com a necessidade de reparação de uma alegada violação “a valores e bens constitucionalmente protegidos, em matéria de saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade
Relator: COSTA REIS
citado DL166/99, regime de renda apoiada, decorrentes de questões relacionadas com a fixação do valor das respectivas rendas e com a forma do seu pagamento cabe aos Tribunais Administrativos
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
contrato de empreitada para a construção de um reservatório de gás, no valor de 392 000 euros, celebrado entre um empreiteiro e uma sociedade comercial privada detentora de licença para
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
obrigar esta a prestar-lhe assistência enquanto auferir rendimentos que não excedam o valor de dois salários mínimos nacionais
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
obrigatória do RJEOP, em bloco, a uma empreitada desse tipo, desde que o respectivo valor seja superior ao fixado na regulamentação comunitária para que o preceito remete – ficando as relações
Relator: COSTA REIS
público adjudica uma empreitada de obras públicas se esta, por virtude do seu elevado valor, fica sujeita ao regime previsto no DL 405/93, de 10/12
Relator: LOPES PINTO
normas que atribuem ao Ministro das Finanças competência para fixar "em primeira mão", o valor da indemnização pelos prejuízos infligidos, pela nacionalização, ao proprietário dos bens nacionalizados. II - A natureza
Relator: PEREIRA DA SILVA
recurso, na 2 instancia dos tribunais comuns que são os que, segundo os valores legais, mais garantias oferecem de defesa dos direitos e da liberdade dos cidadãos. VI - O Decreto