85-0095
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho, foi a
95 resultados nos descritores e sumários · 934 no texto integral
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho, foi a
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 376-A/89, de 25 de Outubro, que
Relator: TAVARES DA COSTA
alinea c), da Constituição, julgar, em ultima instancia a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral, não menos certo e que a mesma norma remete para ... principio geral de direito eleitoral que "o julgamento da regularidade e da validade dos actos de processo eleitoral compete aos tribunais" - artigo116, n. 7, da Constituição. IV - So que, nestes
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
Relator: SOUSA BRITO
apuramento geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
numeros 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente
Relator: TAVARES DA COSTA
acto eleitoral em si mesmo, mas tambem da regularidade e validade dos actos praticados no decurso do processo eleitoral. III - Compete ao Tribunal Constitucional conhecer dos recursos dos actos administrativos
Relator: MARTINS DA FONSECA
faculdade de recorrer em processo criminal, com a possibilidade de escolher entre a interposição e a não interposição de um recurso, encontra-se incluida nas garantias de defsa ... normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional. IV - A norma segundo a qual, em processo sumario, o recurso restrito a materia de direito
Relator: MARTINS DA FONSECA
faculdade de recorrer em processo criminal, com a possibilidade de escolher entre a interposição e a não interposição de um recurso, encontra-se incluida nas garantias de defesa ... normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional. IV - A norma segundo a qual, em processo sumario, o recurso restrito a materia de direito
Relator: MONTEIRO DINIS
norma do Codigo do Processo de Trabalho que estabelece o valor das acções respeitantes ao despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho ... Codigo do Processo de Trabalho que determina que o valor da causa para as acções sobre despedimento do trabalhador, sua reintegração na empresa e validade do contrato de trabalho, nunca
Relator: ALVES CORREIA
não podendo ser objecto de reapreciação e modificação da sua validade. III - Neste dominio, como em outras do processo eleitoral, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: MARIO DE BRITO
eventualmente aplicaveis na resolução do caso e determinar, por essa razão, o arquivamento do processo, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, ja que embora haja ai uma simples recusa ... versão de 1982 e na de 1989, a publicação não constitui um elemento de validade, mas sim de eficacia do acto. VI - Nem a promulgação nem a referenda precisam
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
recurso no plano da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, relativamente aos processos de fiscalização concreta (artigos 53, 69 e 73). II - A unica questão que podera suscitar ... contidas no artigo 300 do Codigo de Processo Civil, são obrigatoriamente aplicaveis em materia de recursos, ficando ou não dependente a validade da desistencia da observancia do ritualismo formal
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de