193/22.6 BECTB
Relator: LURDES TOSCANO
deve ser interpretado no sentido de que existindo penhora, e discutindo-se no processo a validade desta, será ao correspondente valor que se atenderá para determinação do valor da causa
179 resultados nos descritores e sumários
Relator: LURDES TOSCANO
deve ser interpretado no sentido de que existindo penhora, e discutindo-se no processo a validade desta, será ao correspondente valor que se atenderá para determinação do valor da causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, à qual se adere, que a prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal ... não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância devido
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
processo de impugnação judicial, nos termos do disposto no artigo 99º e seguintes do CPPT, visa aquilatar da validade ... liquidação. II– Tendo o impugnante procurado sindicar, através de processo de impugnação judicial, a validade de atos praticados no âmbito do processo executivo, designadamente do ato de citação
Relator: Lucas Martins
quaisquer questões de mérito, se afira da ocorrência dos necessários pressupostos de validade da instância do processo convolando; 2. A dedução de distintas pretensões e a articulação de diferenciadas causas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário). 2. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial ... não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância devido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário). 2. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial ... não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância devido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vigor a norma se mantenha, a título provisório, até que, no processo principal, seja decidida a questão da validade da mesma. Com efeito, a suspensão da eficácia, ao paralisar ... visava introduzir na ordem jurídica, fazendo com que, durante a pendência do processo principal, tudo se mantenha como estava antes de o acto ter sido praticado. Porque assim
Relator: Dulce Neto
assegura a possibilidade de impugnação das decisões proferidas por autoridades no processo de execução fiscal, sendo que o art. 355º nº l do CPT, na parte em que alude unicamente ... penhorados. 5. A penhora gera a indisponibilidade dos bens relativamente ao processo executivo, embora não afecte a validade dos actos praticados em relação a terceiros, actos que somente são ineficazes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Dispõe o artº.523, do C. P. Civil, que os documentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
subsequentes/consequentes a inserir na execução do julgado anulatório deve efectuar-se por recorte do processo de execução fiscal em que se insere, e para o qual detêm competência os Tribunais ... sede e também não integrando o âmbito de apreciação desta Jurisdição Fiscal. 15. A validade dos actos de qualificação registral é susceptível de ser apreciada em sede própria, a acção
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
processos que versam sobre questões relativas à interpretação, validade ou execução dos contratos de empreitadas de obras públicas revestem a forma de acção administrativa comum, a qual deve ser precedida ... tentativa de conciliação extrajudicial. II. Versa sobre questões relativas à execução do contrato o processo no qual se discute o (in)cumprimento por parte do dono de obra de obrigações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... enquadramento jurídico das questões a apreciar e decidir no processo. Ora, tal matéria não se coloca no âmbito da validade formal da sentença. Ou seja, tal não conhecimento poderá constituir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... enquadramento jurídico das questões a apreciar e decidir no processo, tal matéria não se coloca no âmbito da validade formal da sentença. Ou seja, tal não conhecimento poderá constituir
Relator: VITAL LOPES
notificando, os vícios da notificação não se repercutem sobre a validade do acto notificando, nem são sindicáveis através do processo de impugnação judicial
Relator: JORGE CORTÊS
como consequência a anulação do processado, com a consequente eliminação do vício detectado. 2) Havendo omissão de um requisito essencial de validade do auto de notícia, a assinatura do autuante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assim, enquanto o processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário com a lei no momento em que o mesmo foi praticado, o processo de oposição respeita ... fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto (cfr.artº.99, do C.P.P.Tributário). Por sua vez o processo de oposição, tendo por efeito paralisar a eficácia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assim, enquanto o processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário com a lei no momento em que o mesmo foi praticado, o processo de oposição respeita ... fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto (cfr.artº.99, do C.P.P.Tributário). Por sua vez o processo de oposição, tendo por efeito paralisar a eficácia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assim, enquanto o processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário com a lei no momento em que o mesmo foi praticado, o processo de oposição respeita ... fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto (cfr.artº.99, do C.P.P.Tributário). Por sua vez o processo de oposição, tendo por efeito paralisar a eficácia
Relator: TERESA DE SOUSA
hipótese de o acto impugnado se inserir em procedimento que prosseguiu na pendência do processo, o que, no caso concreto se não verifica, já que o concurso ficou deserto ... sobrevindo quaisquer actos administrativos “cuja validade dependa da existência ou validade do acto impugnado, ou cujos efeitos se oponham à utilidade pretendida no processo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
serviços de recepção e valorização de RSU prestados à Ré no pressuposto da validade do respectivo contrato administrativo, o tribunal ao declarar a nulidade do negócio por inobservância da forma ... âmbito do contrato nulo referido em 1, a Ré beneficiou da recepção e processamento dos seus RSU, a nulidade não deve abranger as prestações já efectuadas, produzindo o contrato