80 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08306/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    deve ser declarada nula por vícios que lhe sejam próprios e que estão taxativamente enunciados naquele preceito, e não por vícios ou irregularidades processuais que a antecederam, ainda ... possa ou deva entender-se como capaz de ter tido influência. II – Não constitui vício integrável no preceito referido em I, a alegada não apreciação de um requerimento, apresentado antes

  2. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  3. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  4. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisões judiciais em geral consagrado no artº.158, nº.1, do C.P.Civil. O vício em análise, o qual tem como premissa a eventual violação do necessário silogismo judiciário que deve ... pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 3. No processo judicial tributário o vício de omissão

  5. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído

  6. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Por outras palavras, deve considerar-se nula, por vício de “ultra petita ... vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no último segmento da norma. 6. As nulidades processuais

  7. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  8. TCASsó sumário

    09667/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. As nulidades processuais

  9. TCASsó sumário

    06029/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  10. TCASsó sumário

    07084/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dec.lei 10/2011, de 20/1 - RJAT). 2. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.art ... nula é a que está inquinada por vícios de actividade (erros de construção ou formação), os quais devem ser contrapostos aos vícios de julgamento (erros de julgamento de facto

  11. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.44, nº.1, al.d), do C.P.P.T., que se consubstancia na sanação de um vício de violação de lei que afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido ... confirmado pelo acto reformador. 12. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz

  12. TCASsó sumário

    06400/10

    Relator: PAULO CARVALHO

    patente, não se podem conhecer dos vícios formais por ele invocados e imputados à AIM, por deixar de ser contra-interessado para efeitos processuais. 3- À mesma solução se chega ... acto, são as pretensões materiais dos diversos interessados no processo” ou seja, os vícios formais são irrelevantes

  13. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando ... C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade

  14. TCAScitado por 1só sumário

    1616/09.5BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    Graciosa tem por objecto imediato a decisão da reclamação e por objecto mediato os vícios imputados ao acto de liquidação, pelo que, sendo a Impugnação apresentada na sequência do indeferimento ... dever de conhecer não só os fundamentos do indeferimento daquela Reclamação como os vícios que eventualmente sejam directamente imputados ao acto tributário e que sejam reconduzíveis a ilegalidade, atento

  15. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.44, nº.1, al.d), do C.P.P.T., que se consubstancia na sanação de um vício de violação de lei que afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido ... prazo de impugnação desta. 18. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz

  16. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando ... C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade