1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 19só sumário

    09286/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    Jurídico em Matéria Arbitral consagrou um elenco fechado de fundamentos de anulação – reconduzidos aos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28.º do mesmo Regime, correspondendo os três primeiros ... previstos aos vícios das sentenças dos Tribunais Tributários, nos termos do plasmado no artigo 125.º, nº.1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com correspondência ao estatuído

  2. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração de invalidade, o juiz conhecerá prioritariamente daqueles que, em seu prudente critério ... princípio ao recurso, deve conhecer-se das questões de mérito, preterindo o conhecimento dos vícios formais da sentença quando estes não contendam com a procedência daquelas o que não significa

  3. TCAScitado por 4só sumário

    08862/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    montante superior ao legalmente devido. 6. A utilização da expressão “erro” e não “vício” ou “ilegalidade” para aludir aos factos que podem servir de base à atribuição de juros indemnizatórios ... revela que se teve em mente apenas os vícios do acto anulado a que é adequada essa designação, que são o erro sobre os pressupostos de facto e o erro

  4. TCAScitado por 4só sumário

    74/07.3BESNT

    Relator: ANA PINHOL

    considere dispensáveis, a sua actuação colide com o princípio do inquisitório, consubstanciando um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade da decisão que recaiu sobre a reclamação graciosa e susceptível ... graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao acto de liquidação. IV. Os vícios do procedimento de reclamação graciosa apenas implicam

  5. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalmente devido. 6. No âmbito do direito tributário, a interpretação de distinguir "erro" de "vício", como defende a doutrina e jurisprudência dominantes, e só relevar aquele, para efeitos de exame ... L.G.T. e o C.P.P.T. não distinguem os conceitos de "erro" e de "vício", deve reconduzir-se a qualquer "ilegalidade" fundante da anulação, total ou parcial, do acto tributário. Nesse sentido

  6. TCAScitado por 4só sumário

    09711/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças ... questões de que não poderia tomar conhecimento. Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade

  7. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisões judiciais em geral consagrado no artº.154, nº.1, do C.P.Civil. O vício em análise, o qual tem como premissa a eventual violação do necessário silogismo judiciário que deve ... oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está

  8. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício ... Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. Deve considerar-se nula, por vício de “petitionem brevis”, a sentença em que o Juiz invoca, como razão de decidir, um título

  9. TCAScitado por 2só sumário

    07343/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma

  10. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    resolvido ou decidido. iv. A impugnação contenciosa do acto de autorização da CGAA, por vícios próprios deste acto, não impede a posterior impugnação dos vícios que respeitem à sua concreta ... estabelecer a posição definitiva da Administração. No entanto, consolidado na ordem jurídica, os vícios próprios desse acto, mas só esses, não podem voltar a ser reapreciados ou ser objecto

  11. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    trabalho, para Sines e Figueira da Foz, assim padecendo a liquidação impugnada do vício de violação

  12. TCAScitado por 3só sumário

    1387/11.5BELRA

    Relator: MÁRIO REBELO

    conceito de erro imputável aos serviços deve ser contraposto ao conceito de vício. 4. O “vício” refere-se, segundo a jurisprudência dominante, ao procedimento, traduzindo-se na violação, pela ... quadro legal à factualidade sujeita a imposto. 6. Sinteticamente, dir-se-á que o “vício” corresponde a uma ilegalidade formal no procedimento; o “erro” decorre da aplicação ilegal das normas

  13. TCAScitado por 11só sumário

    03586/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.No direito tributário vigora o princípio da impugnação unitária em que em que os vícios ou erros dos actos interlocutórios apenas podem ser apreciados a final, no posterior acto ... Assim, deduzida impugnação judicial contra a posterior liquidação do IMT por articulação de vícios próprios do acto daquela 2.ª avaliação apenas, consolidada na ordem jurídica por falte de oportuna

  14. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma

  15. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para suportar a deslocação, em trabalho, para Inglaterra, assim padecendo a liquidação impugnada do vício de violação

  16. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão ... fundamentos de facto que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando

  17. TCAScitado por 10só sumário

    153/21.4BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT correspondendo ... três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, nos termos do plasmado no artº.125, nº.1, do C.P.P.T., com correspondência ao estatuído nas alíneas

  18. TCAScitado por 1só sumário

    07004/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C. P. P. Tributário, no penúltimo segmento

  19. TCAScitado por 8só sumário

    887/11.1BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.78, nº.1, 2ª. parte, da L.G.T., embora não compreenda todo e qualquer "vício" (designadamente vícios de forma ou procedimentais) mas tão só "erros", estes abrangem o erro