3214/21.6T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 153.º do Código do Trabalho regula a forma e o conteúdo obrigatórios do contrato de trabalho a tempo parcial. II- No que respeita à forma, resulta do artigo ... para o contrato de trabalho a tempo parcial (formalidade ad substantiam), a consequência para a inobservância da mesma (invalidade do contrato a tempo parcial) e a consequência consagrada no artigo